Câmara volta a manifestar apoio à reestruturação do quadro funcional da Justiça estadual
Essa já é a segunda moção de apoio aprovada pela Câmara sobre o mesmo tema. Em agosto, o Plenário aprovou texto semelhante elaborado pelo vereador Enio Brizola (PT). Raizer Ferreira reitera que o PL nº 147/2021, proposto pelo próprio Judiciário, reduzirá os 48 cargos existentes a seis, desburocratizando a administração de pessoal. “O projeto agiliza a distribuição e lotação de servidores com base no volume da demanda, inclusive equilibrando a força de trabalho em todas as comarcas, melhorando a qualidade e rapidez do serviço prestado à população”, defende o presidente.
Representante das categorias do Judiciário, João Santana foi convidado por Raizer a utilizar a tribuna para manifestar o posicionamento favorável dos servidores. “Estou lotado em Novo Hamburgo desde 1990. E já naquela época se falava sobre um plano de carreira, que veio tomando corpo ao longo desses anos todos. O TJRS, em atitude inédita e corajosa, convidou as entidades de classe para discutir essa proposta que foi enviada à Assembleia Legislativa. Trata-se de uma necessidade de adequação aos novos tempos. O Tribunal gaúcho era o único, de toda a federação, que ainda não tinha um plano de cargos e salários”, explicou o servidor, que afirmou não haver repercussão orçamentária imediata com a aprovação do PL.
Autor da primeira moção, Brizola voltou a declarar seu apoio ao projeto e aproveitou para alertar sobre a ameaça ao funcionalismo representada pela PEC 32, que trata da reforma administrativa. “Os servidores públicos têm dado demonstrações importantes de preocupação com a comunidade durante o período pandêmico. Sou solidário ao que vem sendo reivindicado pela categoria”, reiterou. Além de Raizer, os outros 13 vereadores também acrescentaram suas assinaturas à moção para reforçar a manifestação da Câmara.
Leia na íntegra a Moção nº 86/2021.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de determinado projeto no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.