Câmara rejeita reajuste de subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores

por Tatiane Souza última modificação 12/06/2017 23h12
12/06/2017 – Foi rejeitado, por 7 votos contrários e 5 favoráveis, em segundo turno, na sessão desta segunda, 12, o Projeto de Lei nº 56/2017, da Mesa Diretora da Câmara, que trata da revisão geral anual dos subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, conforme a Lei nº 2.933, de 20 de maio de 2016. Os vereadores também rejeitaram, por 8 votos contrários e 4 favoráveis, o Projeto de Lei nº 57/2017, de autoria da Mesa, que tem por objetivo conceder o reajuste geral anual dos subsídios dos parlamentares, conforme previsto na Lei nº 2.935, de 30 de maio de 2016.

Votação do PL 56: Os vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Felipe Kuhn Braun (PDT), Fernando Lourenço (Solidariedade), Gabriel Chassot (Rede), Nor Boeno (PT), Professor Issur Koch (PPT) e Vladimir Lourenço (PP) votaram não ao projeto. Enio Brizola (PT), Gerson Peteffi, Raul Cassel, Sergio Hanich e Inspetor Luz, todos do PMDB, disseram sim à proposta.


Votação do PL 58: Enfermeiro Vilmar (PDT), Felipe Kuhn Braun (PDT), Fernando Lourenço (Solidariedade), Gabriel Chassot (Rede), Nor Boeno (PT), Professor Issur Koch (PPT) e Vladimir Lourenço (PP)  e Enio Brizola (PT) rejeitaram o projeto. Gerson Peteffi, Raul Cassel, Inspetor Luz e Sergio Hanich, todos do PMDB, disseram sim à matéria.


O índice de reajuste que era previsto, em ambos os casos (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores), é equivalente à variação percentual acumulada do IPCA/IBGE verificada entre os meses de janeiro a março de 2017, inclusive, no percentual acumulado de 0,96% (noventa e seis centésimos por cento), retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017. As Leis nº 2.933/2016 e 2.935/2016 preveem as reposições inflacionárias. 

Atualmente, o subsídio da prefeita é de R$ 20.271,64 e do vice-prefeito, secretários e vereadores é de R$ R$ 10.020,95. Em função de ser servidor cedido pelo INSS, o vice-prefeito Antônio Fagan não recebe do Município. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.