Câmara realiza sessões para votação de projetos em dois turnos
Os projetos de lei n°s 22,23,29,30 e 31/2020, do Executivo, deverão entrar na pauta em regime de urgência, por meio do Requerimento nº 561/2020 de autoria da Mesa Diretora da Casa, para serem apreciados em 1ª e 2ª votações, respectivamente, conforme facultado pelo artigo 150 do Regimento Interno. Dentre as proposições, quatro tratam de Legislações referentes à pandemia.
A Prefeitura abre crédito adicional extraordinário no valor de R$ 10 milhões, por meio do PL nº 22/2020, para a acomodação de recursos provenientes de doações ou repasses de outras esferas governamentais destinados a ações de prevenção e combate à epidemia causada pelo novo coronavírus. A modalidade de crédito adicional extraordinário é prevista pela Lei Federal nº 4.320/1964 para o atendimento de despesas urgentes e imprevistas. A medida é justificada em Novo Hamburgo em razão de decreto de calamidade pública vigente desde o dia 23 de março.
O PL nº 31/2020 autoriza o Município a promover medidas excepcionais no âmbito das parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, enquanto vigente o estado de calamidade pública. Conforme o texto, a Prefeitura pode suspender, a contar de 1° de março, a obrigatoriedade de manutenção de metas quantitativas estabelecidas nos planos de trabalho decorrentes de parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil. Desde março, decretos municipais e restrições impostas pelo Estado, implicaram na suspensão parcial ou total das atividades dessas entidades. A medida, que segue orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado após consulta formalizada pela Famurs, tem por objetivo assegurar o retorno integral dos serviços de educação e assistência social oferecidos pelas organizações.
Também relativo à assistência social, o PL n° 29/2020 abre crédito adicional extraordinário no valor de R$ 4 milhões de Reais para proteção social com a saúde da população mais vulnerável durante o período de isolamento. Também para ações voltadas à integração do Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Único de Saúde.
Já o PL n° 30/2020 abre crédito extraordinário de R$ 1.872.000 e autoriza a concessão de subsídio ao serviço convencional de transporte público de passageiros enquanto vigente o decreto de calamidade pública no município. Conforme a proposta, as empresas de ônibus poderão receber mensalmente até R$ 280 mil, caso o Município esteja classificado na bandeira laranja, e até R$ 468 mil, nas bandeiras vermelha ou preta. Na justificativa, o Executivo alega que o transporte coletivo tem sido fortemente impactado na pandemia em virtude de uma redução significativa no número de usuários, mas sem que as empresas possam diminuir a circulação de veículos, pois é necessário um número máximo de pessoas por coletivo para evitar aglomerações. Para receber o subsídio, as concessionárias deverão enviar à prefeitura a quilometragem rodada, a quantidade de passageiros, receita tarifária auferida e sistema de bilhetagem eletrônica. O transporte coletivo de passageiros é regido pela Lei Complementar n° 2221/2010 e, segundo Executivo, a proposta está em consonância com os princípios e diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei n° 12.587/2012.
Por fim, a Prefeitura pede autorização legislativa para pagamento de custeio de R$ 137.886,00 ao Consórcio Público de Saneamento Básico da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Pró-Sinos), por meio do Projeto de Lei nº 23/2020. O valor, referente ao exercício de 2020, será quitado em 12 parcelas mensais. A Prefeitura atrela a assinatura do documento, por exemplo, ao fato de a área para a destinação dos resíduos remanescentes de obras estar sob gestão do Pró-Sinos. Além disso, o Executivo justifica que o contrato possibilita a cedência de suporte técnico na área ambiental. Novo Hamburgo é, ao lado de Canoas e São Leopoldo, o município que mais contribui ao Pró-Sinos. Conforme a proposta, o valor devido será pago mediante boletos bancários ou transferência eletrônica. A supervisão e fiscalização dos repasses ficará a cargo da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários.
O Pró-Sinos é um consórcio de direito público formado por 28 dos 32 municípios que compõem a Bacia do Rio dos Sinos. A entidade desenvolve projetos, capta recursos e pode executar obras e serviços na região de sua abrangência. Suas finalidades também incluem a interação e o fortalecimento da capacidade administrativa, técnica e financeira dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios que integram o consórcio. Além disso, o Pró-Sinos também realiza estudos de natureza técnica e social e mantém um programa permanente de educação ambiental.
Votação
Os projetos deverão entrar na Ordem do Dia da sessão ordinária e da sessão extraordinária do dia 13 de julho após aprovação do requerimento da Mesa Diretora. Depois de aprovadas, as matérias serão encaminhadas para a sanção da prefeita Fátima Daudt.