Câmara realiza sessões extraordinárias dias 24 e 26 de setembro
A Prefeitura encaminhou o Ofício nº 10/1.176 solicitando sessões extraordinárias para a apreciação do PLC nº 3/2018, que altera os dispositivos que menciona na Lei Municipal nº 1.031/2003, que consolida a Legislação Tributária Municipal, instituindo o Código Tributário Municipal Consolidado, e dá outras providências. Leia a Mensagem Retificativa do PLC na íntegra.
Por requerimento verbal do vereador Sergio Hanich (MDB), foi incluído na pauta o PL nº 81/2018, que cria o Sistema Municipal de Cultura. Leia na íntegra.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas. Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.