Câmara mantém veto total a proposta de emissão de carnês de IPTU em braille

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/06/2018 00h06
18/06/2018 – Com nove dos 14 votos, os parlamentares hamburguenses acataram o veto integral da prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 136/2017, de autoria do vereador Inspetor Luz (MDB), que assegurava às pessoas com deficiência visual o direito de receber os carnês de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) confeccionados no sistema braille. O veto só seria derrubado pelo voto de, pelo menos, oito vereadores. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 18 de junho.

O veto encaminhado por Fátima Daudt apontou vício de iniciativa na propositura da matéria, a partir do entendimento de que a organização administrativa e os serviços públicos seriam temáticas de iniciativa exclusiva da prefeita. Além disso, alegou-se inexequibilidade em razão da despesa para a confecção dos boletos, fugindo do plano orçamentário municipal. Luz defendia que a medida já havia sido adotada em outras cidades brasileiras, fortalecendo a autonomia das pessoas com deficiência visual em graus mais severos, condição que, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), afeta mais de 7 milhões de brasileiros. O PL nº 136/2017 propunha que, para ter direito ao benefício, os interessados deveriam efetuar inscrição junto à Prefeitura solicitando o envio dos boletos acessíveis.

Inspetor Luz afirmou que, como o veto foi mantido, pretende propor o mesmo conteúdo sob forma de um projeto de sugestão, que pode ou não vir a ser acatado pelo Executivo. “Tentaremos garantir essa acessibilidade de forma mais coerente”, afirmou o parlamentar. Além do emedebista, também se posicionaram contrários ao veto os vereadores Enio Brizola (PT), Nor Boeno (PT), Patricia Beck (PPS) e Professor Issur Koch (PP). “Conhecendo a luta da Adevis (Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo), não poderia votar a favor do veto”, comentou Brizola.

Raul Cassel (MDB) explicou que reconhece os méritos do projeto, tendo votado pelo impedimento de sua publicação apenas porque seu colega de bancada informou que comporia uma alternativa junto ao Executivo. “Essa é uma matéria que vai ao encontro da inclusão e da vida prática das pessoas”, acrescentou. Patricia Beck defendeu novamente a rejeição ao veto pela ótica de que, enquanto presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, não encontrou óbices que fundamentassem a ilegalidade da proposição.

Em tempos como hoje, dizer que essa lei não pode entrar em vigor porque os bancos não são capazes de utilizar esses documentos não justifica. Está na hora de os bancos também se adaptarem à realidade”, argumentou a vereadora. Issur Koch ressaltou que isso sequer deveria estar em questão. “As instituições bancárias não precisam estar aptas, porque os boletos serão como quaisquer outros. A diferença é que haverá impressão em relevo. Quando temos vontade, fazemos. Quando não temos, arranjamos uma desculpa”, finalizou.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.

De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).