Câmara mantém veto à denominação de rotatória projetada na avenida Maurício Cardoso
O texto confirma a existência de projeto para a rotatória, mas, conforme ofício subscrito pela secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira, a descrição apresentada pelo autor Gustavo Finck (PP) no PL nº 77/2021 está incompleta e precisa ser readequada. A execução da estrutura é uma das contrapartidas previstas em diretriz urbanística para mitigar impactos gerados pela construção do edifício comercial Athiva Office, no bairro Jardim Mauá.
Discussão do veto
Gustavo Finck (PP) usou a tribuna para pedir que os colegas derrubassem o veto. Ele destacou que a Casa tem um cuidado grande por meio do setor de apoio legislativo e da procuradoria em relação a todos os projetos apresentados. O progressista lembrou que está com o parecer favorável e de constitucionalidade da Comissão de Redação Justiça e Redação e da Comissão de Obras do Legislativo. O vereador também destacou todos os e-mails trocados com os engenheiros sobre o local onde será construída a rótula. “Não é o vereador Gustavo Finck que está perdendo um projeto, mas uma linda homenagem ao professor Fernando Kieling, que tanto fez pela nossa cidade. É um veto político, totalmente inconstitucional. Todo o rito do projeto foi feito por um servidor de carreira. Me digam quais são os documentos que faltam, secretária e prefeita? Vereadores, é um projeto de cidade. Uma homenagem a um cidadão. Estamos brincando com uma família toda”, ressaltou o autor da matéria.
Sergio Hanich (MDB) sugeriu que, quando a rotatória ficar pronta, Finck reapresente o projeto. “Todos nós parlamentares nos comprometemos com o voto favorável. É a primeira vez que estamos nesta encruzilhada. Deixo esse pedido aqui a todos os vereadores da Casa”.
Ricardo Ritter – Ica (PSDB), líder de governo, disse que a sua fala vai ao encontro da ideia apresentada pelo Serjão. “Não queremos furtar o nome da rotatória. E queremos dizer que não é perseguição, a Tita também teve um veto que veio no mesmo sentido. O professor Fernando merece essa homenagem e a terá”, afirmou.
Raizer Ferreira (PSDB) destacou que realmente precisa existir uma rótula para que possa ser batizada. “Não é nada contra você, o Fernando e nem a sua família. Ao nascer a rótula, sabemos que teremos esse acordo e o projeto será seu”, apontou.
Fernando Lourenço (PDT) ressaltou que todos os vereadores atuam pelo melhor da sociedade. E que a opção apresentada é a melhor.
Felipe Kuhn Braun (PP) acrescentou que não se sente confortável em votar um veto de homenagem. Por isso, votará contra o veto e a favor do projeto quando ele for novamente apresentado.
Finck agradeceu ao vereador Serjão pela alternativa apresentada. E enfatizou que o argumento utilizado pelo Executivo para vetar o projeto é muito raso. “Sei que é muito pesado derrubar um veto. Mas ressaltar mais uma vez que todo rito nesta Casa foi feito. Qualquer vereador aqui dentro tem que seguir as mesmas orientações. Eu entendo. Mas sei que é um veto político”, concluiu.
Darlan Oliveira (PDT) também ressaltou que deixa a palavra garantindo a aprovação do projeto após a conclusão da obra.
Vladi Lourenço (PSDB) disse que espera há quatro anos para colocar o nome em uma praça em Canudos, mas que em função da legislação, ainda não conseguiu. Ele também deu sua palavra sobre a aprovação do projeto quando for novamente apresentado após a rótula ficar pronta.
Segundo Ito Luciano (PTB), não há a possibilidade de nomear uma rua, rótula ou praça antes de seu nascimento. “No momento que tiver a razão jurídica, o autor entra novamente com o projeto, aprovamos e homenageamos o Fernando, que realmente merece. Ninguém gosta de votar veto. Temos de ter um cuidado e um respeito grande um com o outro aqui dentro. Embora pensemos diferente, fica ruim ficar um contra o outro”, salientou o petebista.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).