Câmara manifesta apelo pela aprovação da PEC 412/2009
A PEC 412/2009 sugere a substituição do parágrafo 1º do artigo 144 da Constituição, estabelecendo a necessidade de criação de lei complementar para organizar a Polícia Federal, prescrevendo normas para sua autonomia funcional e administrativa. A medida permitiria ainda que o órgão elaborasse sua proposta orçamentária. O intuito da Moção nº 26/2017 é cobrar uma Polícia Federal mais forte, imparcial e independente, atuando a serviço do Estado e não de governos.
O texto destaca ainda que a aprovação da PEC impediria o contingenciamento de recursos orçamentários e financeiros. “Esta emenda, que aguarda há tanto tempo no Congresso Nacional, precisa ser apreciada. Deixar de investir na Polícia Federal é deixar de investir no combate à criminalidade, à corrupção e à impunidade no país”, ressaltou Felipe.
O vice-presidente da Casa, Naasom Luciano (PTB), salientou a importância da mobilização das câmaras municipais como forma representativa dos anseios da população. “Muitas vezes nossas iniciativas de fazer moções podem parecer insignificantes. Mas se todos os parlamentos municipais se manifestassem de maneira maciça teríamos representado o desejo da sociedade. É preciso que tenhamos todos os mecanismos possíveis para auxiliar no combate à corrupção. E isso vai além da Polícia Federal, envolve todos os órgãos relacionados às investigações quanto ao mau uso do dinheiro público”, pontuou.
Naasom questionou ainda a demora para a votação da proposta. “Incomoda ver um Congresso Nacional discutir uma reforma política que vem para beneficiar os próprios deputados, muitos já investigados. Assuntos como este não são prioridades na pauta. Faço voto para que os deputados deixem de lado seus interesses particulares”, acrescentou. Cópias da moção serão entregues ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB).
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.