Câmara extingue possibilidade de votação secreta em Novo Hamburgo
Os autores Cristiano Coller, Gerson Peteffi, Raul Cassel, Sergio Hanich e Tita esclarecem que, “no estágio atual da democracia brasileira, onde até a votação do impeachment de presidente da República é feita de forma aberta e nominal, não é mais admissível que ainda persistam normas jurídicas que sustentem qualquer espécie de votação secreta”. A Lei Orgânica e o Regimento Interno indicavam votação secreta em análises de perda de mandato por motivos como atos de corrupção, improbidade administrativa e condenação criminal com sentença transitada em julgado, bem como para a eleição da Comissão Representativa, colegiado que atua no período de recesso legislativo. As alterações foram aprovadas por unanimidade.
Ausência do prefeito
Os proponentes aproveitaram a oportunidade para promover outra adequação do Regimento Interno à Lei Orgânica e modificaram o inciso III do artigo 83, que trata de autorizações pertinentes à Comissão Representativa quanto ao período de ausência do prefeito. Desde 2010, a Lei Orgânica observa a necessidade de aval do Legislativo quando o afastamento excede 15 dias, enquanto no Regimento ainda constava o prazo de mais de cinco dias úteis, ajustado agora com essa proposta.
Leia na íntegra o PELOM nº 1/2020 e o PR nº 4/2020.