Câmara deve reorganizar espaços de fala durante convocações de secretários
O Regimento Interno da Câmara assegura à autoridade convocada prazo de uma hora para prestar seus esclarecimentos, tempo que pode ser prorrogado, a pedido de qualquer parlamentar, por no máximo 30 minutos. O que os parlamentares propõem agora é a organização do momento que sucede a exposição, quando é aberto espaço para perguntas dos vereadores.
O Projeto de Resolução nº 8/2020 concede ao autor da convocação o direito de iniciar os questionamentos. O parlamentar terá cinco minutos para discorrer sobre o assunto e encaminhar duas perguntas. Após a resposta da autoridade, os demais vereadores também poderão endereçar duas indagações cada. O proponente da convocação só voltará a se manifestar após a participação de todos os interessados. Caso assim decida, é aberta nova rodada de questionamentos.
Emenda
De autoria dos vereadores Cristiano Coller, Gerson Peteffi, Jorge Luz, Raul Cassel e Sergio Hanich, a emenda aprovada delimita em até dois minutos o tempo para os demais parlamentares fazerem os questionamentos para a autoridade convocada. A proposta original tratava apenas do tempo máximo para o autor da convocação. Além disso, a mudança sugerida pelos parlamentares limita o prazo máximo de uma nova rodada de questionamentos a 1h30min.
O que é um projeto de resolução?
Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, o projeto de resolução depende apenas da aprovação em plenário, sem precisar passar por análise do Executivo.