Câmara derruba veto a projeto que propõe aulas de xadrez no currículo escolar
O parlamentar justificava a proposta como a implantação de uma atividade de lazer e educação que otimizaria as capacidades de atenção, concentração, memória, raciocínio lógico e desenvolvimento intelectual. O PL nº 108/2016, porém, foi julgado inconstitucional pela prefeita, por entender que o assunto é de competência exclusiva do Poder Executivo.
O vereador Inspetor Luz ocupou a tribuna para contrapor o veto, destacando a importância do xadrez para auxiliar os estudantes no aprendizado, especialmente, de matemática, além de promover a autoestima. Luz apontou que a secretária de Educação, Maristela Guasselli, foi no mínimo indelicada ao não chamá-lo para discutir a proposta. “Se tem inconstitucionalidade, chama para o diálogo. O que não pode é deixar como está”, lamentou Luz. Para ilustrar o quanto o aprendizado da matemática está abaixo do desejado no Brasil, o vereador trouxe dados de levantamento que indica a 66ª posição do país entre 70 países avaliados.
Enio Brizola (PT) disse que gostaria de ter sido o autor do projeto. Ele afirmou que algumas escolas já ensinam o xadrez, realizando torneios e atividades envolvendo a prática. O parlamentar relatou que os filhos aprenderam o jogo em uma escola municipal e o quanto isso foi importante para o desenvolvimento intelectual dos dois.
Justificativa
Felipe Kuhn Braun (PDT) salientou a importância da matéria e de se buscar alternativas para sua possível adoção, independentemente do entendimento jurídico quanto à constitucionalidade.
Professor Issur Koch (PP) fui contrário ao veto pela maneira como foi feita a sua condução. Conforme o parlamentar, uma solução poderia ter sido construída, valorizando a ideia do parlamentar.
Enfermeiro Vilmar (PDT) disse que apoia o PL, porque a bandeira do seu partido é a educação. “É impossível ser contrário à medida”, afirmou.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.
Foto: Daniele Souza/CMNH