Câmara derruba veto a projeto que permite vacinação domiciliar a pessoas com necessidades especiais

por Luís Francisco Caselani última modificação 31/10/2017 16h51
23/08/2017 – Os vereadores hamburguenses rejeitaram, por 12 votos a dois, o veto integral da prefeita Fátima Daudt ao Projeto de Lei nº 9/2017, proposto por Gerson Peteffi (PMDB). Com a decisão, tomada durante a sessão desta quarta-feira, 23 de agosto, a matéria volta à Prefeitura, para que a chefe do Executivo providencie sua promulgação. Caso a publicação não ocorra em 48 horas, caberá à presidente da Câmara, Patricia Beck (PPS), promulgá-la.

A nova lei possibilita a criação de um serviço de atendimento domiciliar a pessoas com necessidades especiais para aplicação de vacinas. O veto apresentado ao PL nº 9/2017 baseava-se na quebra do princípio constitucional da independência dos poderes, motivo pelo qual o Legislativo não poderia propor projeto versando sobre assunto de iniciativa privativa do Executivo.

Causa estranheza esse pedido de veto. Trata-se de projeto autorizativo, que permite que a Prefeitura possa trazer esse serviço à comunidade. Nesta Casa, temos uma Comissão de Constituição e Justiça e advogados capacitados, que deram parecer de constitucionalidade. Lá na Prefeitura, outro colegiado de advogados, os quais respeito, teve outro entendimento. Portanto, temos um empate técnico entre os corpos jurídicos. Peço que este projeto prospere para análise do Tribunal de Justiça. Se lá os desembargadores o considerarem inconstitucional, veremos como proceder para adequá-lo. Não quero uma afronta, mas que sua legalidade seja julgada em outra instância”, pediu Peteffi.

O vereador Enfermeiro Vilmar (PDT) atentou para o mérito da proposta. “Precisamos dialogar o projeto com o Executivo e torná-lo possível. Como tu levas um acamado para receber sua vacinação? Temos que evoluir nessas questões básicas”, defendeu Vilmar. O vice-presidente da Casa, Naasom Luciano (PTB), votou a favor do veto da prefeita, assim como o primeiro-secretário, Felipe Kuhn Braun (PDT). “Este é um posicionamento técnico que tenho adotado. Com certeza a propositura é irrepreensível no mérito, mas dificilmente essa iniciativa será colocada em prática se o Executivo já decidiu pelo veto”, explicou Naasom.

Inspetor Luz (PMDB) questionou a justifica de acréscimo de despesas. “O projeto atingiria um número muito pequeno de cidadãos. O foro adequado para essa discussão jurídica é mesmo o Tribunal de Justiça”, destacou. Professor Issur Koch (PP) relembrou que divergências de análise sobre a constitucionalidade de projetos têm sido frequentes. “Fica uma dúvida no ar, como se as faculdades de Direito dos servidores da Casa e da Prefeitura fossem diferentes. Quando analisamos os vetos, vemos que os textos trazem todos estrutura semelhante, o que dá a entender que se trata de uma decisão política. Esta Casa não é adversária do Executivo. Estamos querendo contribuir”, salientou.

O vereador Enio Brizola (PT) lamentou o veto. “A sociedade tem uma dívida enorme para com as pessoas com deficiência. Uma dessas dívidas se dá na questão da mobilidade. O projeto diminui o sofrimento e a dificuldade de chegar à unidade mais próxima”, ressaltou. Raul Cassel (PMDB) sugeriu que a aplicação de vacinas se somasse aos serviços domiciliares já prestados. “O projeto entende que é importante a vacinação das pessoas que não podem se deslocar. Não se justifica o veto a um serviço extremamente simples, que se somaria ao trabalho de saúde já prestado”, completou.

Sergio Hanich (PMDB) foi além e lamentou que uma iniciativa dessas nunca havia sido colocado em prática. “Deveria ser obrigatório o serviço de vacinação domiciliar”, afirmou. O vereador Vladi Lourenço (PP) parabenizou a iniciativa de Peteffi. “Só falta a Secretaria de Saúde se organizar. É um primeiro passo a ser dado para colocar em funcionamento um projeto que deve ser trabalhado pela pasta”, opinou. A presidente Patricia Beck (PPS) também justificou seu voto contrário ao veto em razão do mérito da matéria. “Esses são avanços necessários. Não há por que expor pessoas com deficiência a filas e a ir até uma casa de saúde. Se pode-se ir a um presídio para vacinar detentos, podemos ir até a casa de cidadãos que precisam”, concluiu.

Veto

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores). De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo prefeito, o presidente da Câmara a promulgará, em igual prazo.

Foto: Thanise Melo/CMNH