Câmara de Novo Hamburgo define subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores para os próximos quatro anos

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/09/2020 16h03
16/09/2020 – Antes do encerramento de cada legislatura, os vereadores devem fixar os vencimentos mensais que serão percebidos pelos agentes políticos municipais no quadriênio seguinte. Os valores dos subsídios aplicados em Novo Hamburgo foram definidos pelos atuais integrantes da Câmara em sessão extraordinária na noite desta quarta-feira, 16. A opção adotada foi pela manutenção das atuais remunerações. A proposta, apresentada pela Mesa Diretora em matérias específicas para membros do Executivo e do Legislativo, foi aprovada em segundo turno por 9 votos a 3.
Câmara de Novo Hamburgo define subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores para os próximos quatro anos

Foto: Daniele Souza/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 41/2020, o valor bruto do subsídio mensal recebido pelo prefeito permanecerá em R$ 21.651,62. Já a remuneração de vice-prefeito e secretários municipais segue fixada em R$ 10.703,13. O subsídio dos vereadores, também inalterado, foi definido com a aprovação do Projeto de Resolução nº 10/2020. Os parlamentares eleitos para a próxima legislatura receberão mensalmente valor bruto de R$ 10.697,69. Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP) e Patricia Beck (PP) foram contrários às propostas. Cristiano Coller (PTB) não participou da sessão.

Ambos os regramentos serão válidos de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Os valores poderão ser revisados anualmente de forma a assegurar a recomposição salarial em decorrência de perdas inflacionárias. O reajuste deverá observar o mesmo índice aplicado sobre a remuneração dos servidores do Município.

Enio Brizola justificou seu voto em razão da situação pela qual passa a cidade de Novo Hamburgo. “Tudo indica que teremos daqui para frente um quadro de muita dificuldade para empresas e trabalhadores. Temos o IBGE nos indicando 7 mil desempregados na nossa cidade. Precisamos fazer cortes verdadeiros. Entendo que este é um momento em que deveríamos trabalhar não só a ideia do congelamento”, defendeu o vereador.

Patricia Beck acrescentou que a situação financeira do Município é extremamente crítica. “O que me chateia foi a pressa com que esses projetos foram apreciados. Os textos foram protocolados na segunda-feira e colocados em votação em regime de urgência. Era necessário ampliar essa discussão, até para a população. Poderia ser a construção coletiva de algo diferente. Mas também entendo. É difícil pensar em uma construção coletiva quanto não se tem conhecimento do orçamento municipal”, pontuou a parlamentar.

Os emedebistas Gerson Peteffi e Inspetor Luz frisaram não haver qualquer tipo de aumento nos subsídios, mas sim um congelamento de valores. Sergio Hanich, também do MDB, lembrou ainda que não será possível qualquer aumento real de subsídios ao longo dos próximos quatro anos. “Revisão inflacionária não é aumento. E só teremos essa reposição se os vereadores que estiverem aqui assim decidirem. Precisamos destacar também que esta legislatura foi a mais enxuta. Nós nos preocupamos em fazer o melhor para a cidade de Novo Hamburgo”, completou Serjão, que compõe a Mesa Diretora da Câmara em 2020 ao lado de Gerson Peteffi, Raul Cassel (MDB) e Tita (PSDB).

Sem verba de representação

O artigo 29 da Constituição Federal, reforçado pelo artigo 31 da Lei Orgânica do Município, atribui exclusivamente à Câmara Municipal a competência e o dever de fixar, de uma legislatura para a próxima, os subsídios de prefeito, vice, secretários e vereadores. Pelo segundo quadriênio consecutivo, o Parlamento decidiu por proibir o pagamento de verba de representação para seu presidente. Em legislaturas anteriores, os mandatários do Poder Legislativo recebiam acréscimo de 50% sobre seu subsídio mensal. Presidente da Câmara em 2018, Felipe comemorou a manutenção da vedação.

Aprovação em segundo turno

Para se tornar lei, o PL nº 41/2020 ainda depende da sanção da prefeita Fátima Daudt. No entanto, a chefe do Executivo pode optar por vetar a proposta. Nesse caso, o projeto retorna à Câmara para a análise do veto, que poderá ser acatado ou derrubado pelos vereadores. Já o PR nº 10/2020, por tratar de regulações internas da Casa, não passa pelas mãos da prefeita. A resolução entrará em vigor assim que promulgada pelo presidente Gerson Peteffi.