Câmara de Novo Hamburgo aprova presença de doulas em maternidades
“A doula, enquanto profissional do apoio emocional e psicológico, vem para somar nessa assistência multidisciplinar dos ambientes hospitalares, suprindo a demanda de emoções e afeto nesse momento de intensa importância e vulnerabilidade”, justifica o parlamentar. Com a aprovação, o texto segue agora para avaliação do Poder Executivo, onde poderá ser transformado em lei ou vetado.
“Tenho certeza absoluta de que este projeto fará diferença na cidade de Novo Hamburgo. Em diversas ocasiões, as doulas que atendem mulheres hamburguenses precisam ir a Porto Alegre para acompanhar as mães na hora do parto. A sanção da proposta será de grande valia tanto para a profissão quanto para as gestantes que necessitam desse acompanhamento”, reforçou. O parlamentar destaca ainda que a iniciativa já vigora em outros municípios do estado, como Campo Bom, Caxias do Sul, Gravataí e São Leopoldo.
A proposta
O Projeto de Lei nº 87/2021 autoriza que a doula faça uso de seus instrumentos de trabalho, como bolas fisioterápicas, óleos para massagem, massageadores e bolsas de água quente. As maternidades deverão oferecer meios adequados e seguros para que as profissionais possam desempenhar suas atividades sem riscos à parturiente. O texto proíbe, contudo, que as acompanhantes realizem procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão arterial, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos do bebê ou administrar medicamentos. Já as casas de saúde ficam impedidas de cobrar qualquer taxa adicional referente à presença da profissional.
Exceção
O PL deixa claro que a assistência da doula durante o parto não impede a presença de um acompanhante, já assegurada pela Lei Federal nº 11.108/2005. No entanto, a matéria resguarda ao centro obstétrico o direito de vetar a permanência de ambos caso o espaço físico não comporte o número de pessoas. Nessa hipótese, caberá à parturiente optar pela companhia de um ou de outro.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.