Câmara de Novo Hamburgo aprova criação da Sala do MEI
O PL nº 2/2021 tem como objetivos o apoio nos trâmites, processos e serviços pertinentes ao MEI; o incentivo ao fortalecimento de novos negócios e suas formas cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; o fomento de políticas públicas e privadas para a consolidação do conceito de empreender; a viabilização de alternativas para os empreendedores enfrentarem um mercado competitivo; e a criação de espaços de discussão e compartilhamento de ideias e recursos.
Ito Luciano aponta que já existem mais de 17 mil registros de MEI em Novo Hamburgo. “Esses empreendedores precisam e reivindicam um espaço para atendimento exclusivo. Pessoas que, durante o período mais difícil da pandemia, resolveram trabalhar da forma legal, contribuindo para a cidade”, enaltece.
Enio Brizola (PT) parabenizou o autor da proposta pela preocupação com essa importante política pública.
O parlamentar também cita os benefícios colhidos no Brasil a partir da criação da figura do MEI em 2008. “Se listarmos programas de auxílio ao empreendedor que deram certo, com certeza o MEI estará nas primeiras posições da lista. Hoje, o MEI é a principal porta de entrada para o empreendedorismo. O programa desburocratiza e contribui com o empreendedor justamente na fase que ele mais precisa: no começo”, destaca Ito Luciano, que menciona ainda a importância de um espaço que informe e auxilie a constituição de novos MEIs. “Mesmo com todo o sucesso do programa, ainda há muitas pessoas que são donas de seu próprio negócio, mas que ficam em dúvida se vale a pena ou não se tornar microempreendedor individual”, relata o vereador.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.