Câmara de Novo Hamburgo aprova cadastro digital para adoção de animais
“A criação do cadastro tem por finalidade o incentivo à adoção responsável em nossa cidade. O abandono de animais nas ruas é um grave problema para Novo Hamburgo, sendo que muitas vezes são descartados por seus próprios tutores”, explica Coller. Conforme o Projeto de Lei nº 90/2021, o catálogo deverá conter foto do animal, nome, idade aproximada, cor, peso, porte, se é castrado ou não e o contato do doador. O acesso ao cadastro será exclusivo aos moradores da cidade.
“A proposta em nada oneraria o poder público, pois é algo simples de ser realizado e não demanda custos ao Executivo. Funcionaria como um canil virtual. Bem simples e prático, mas que permitiria ajudarmos os animais abandonados e o próprio Canil Municipal, que está saturado com cerca de 150 animais, alguns dos quais aguardam por uma adoção há dez anos”, reforçou o proponente.
Os vereadores Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT) e Raizer Ferreira (PSDB) elogiaram o autor e salientaram que a iniciativa favorece o trabalho do Município de proteção aos animais. “Temos hoje um número aproximado de 20 mil animais nas ruas de Novo Hamburgo. É impossível que o Município dê conta dessa quantidade de cães e gatos abandonados. Tenho certeza de que o projeto vem ao encontro dessa necessidade”, frisou Raizer.
Caso a proposta seja sancionada pela prefeita, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.