Câmara cria comissão especial para debater a revisão do Plano Diretor

por Luís Francisco Caselani última modificação 23/05/2023 14h18
08/02/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo aprovou nesta quarta-feira, 8, a abertura de sua segunda comissão especial do ano. Após instituir colegiado voltado para a desburocratização de processos e o desenvolvimento econômico da cidade, os vereadores acolheram a criação de um grupo para debater a revisão do Plano Diretor Urbanístico Ambiental (PDUA). Em desenvolvimento desde o ano passado, a Prefeitura pretende concluir o processo de atualização da norma na primeira semana de abril.
Câmara cria comissão especial para debater a revisão do Plano Diretor

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

A comissão especial foi idealizada por Gustavo Finck (PP) e ganhou o apoio dos vereadores Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gerson Peteffi (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos). O requerimento, subscrito pelos seis parlamentares, foi aprovado por unanimidade durante o expediente da sessão.

Plano Diretor

Regulamentado em Novo Hamburgo pela Lei nº 1.216/2004, o Plano Diretor define estratégias para o ordenamento territorial e o crescimento sustentável do município. Para sua revisão, a Prefeitura propôs uma construção coletiva. O trabalho conjunto de equipes técnicas do Executivo, profissionais da empresa Urbtec (consultora contratada para a realização dos estudos) e população foi dividido em quatro etapas: mobilização da sociedade civil e estruturação da metodologia; elaboração do diagnóstico do município; pactuação de propostas para o futuro da cidade; e formatação do projeto de lei que será enviado à Câmara, concretizando as adequações necessárias.

Comissões especiais

Previstas pelo artigo 77 do Regimento Interno da Câmara, as comissões especiais do Legislativo hamburguense são constituídas para analisar matérias de relevância, podendo encaminhar a convocação de secretários municipais e diretores de autarquias, bem como promover audiência pública. Os grupos são compostos por no mínimo três membros, observando, sempre que possível, a proporcionalidade partidária. Com prazo determinado de encerramento, as comissões especiais são concluídas com a apresentação de relatório ou projetos de lei, resolução ou decreto legislativo.