Câmara confirma aprovação de nome de rua no bairro São Jorge

por Luís Francisco Caselani última modificação 16/10/2024 19h42
16/10/2024 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 16, em votação final, projeto de lei assinado por Ricardo Ritter – Ica (MDB) que dá o nome de Sadi Carlos Ritzel à rua projetada 3 do loteamento Jardim do Sol, no bairro São Jorge. Com o aval dos parlamentares nos dois turnos de votação, a matéria segue agora para avaliação do Executivo.

Pai de três filhos e avô de quatro netos, Sadi Ritzel nasceu em Novo Hamburgo no dia 23 de outubro de 1941. Formado pelo Colégio São Jacó, manteve por anos um escritório de contabilidade na cidade. Em 1974, graduou-se na primeira turma de administração da Feevale, passando a assessorar diversas empresas locais. Mais do que sua atuação profissional, no entanto, a indicação de Ica ressalta suas contribuições comunitárias. Membro da Câmara Júnior Internacional (JCI), participou da idealização de programas e da organização de atividades como a Frühlingsfest. Foi também candidato a vereador e conselheiro do Hospital Municipal, Lar da Menina, Sociedade Ginástica e Universidade Feevale. Ritzel faleceu em julho de 2013, aos 71 anos.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 38/2024.

Veja no mapa a rua que deve levar o nome de Sadi Carlos Ritzel.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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