Câmara autoriza pagamento de custeio ao Pró-Sinos
O valor, referente ao exercício de 2019, será quitado em 12 parcelas mensais. A Prefeitura atrela a assinatura do documento, por exemplo, ao fato de a área para a destinação dos resíduos remanescentes de obras estar sob gestão do Pró-Sinos. Além disso, o Executivo justifica que o contrato possibilita a cedência de suporte técnico na área ambiental. Novo Hamburgo é, ao lado de Canoas e São Leopoldo, o município que mais contribui ao Pró-Sinos. Conforme o contrato, o valor devido poderá ser descontado da cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A supervisão e fiscalização dos repasses ficará a cargo da Secretaria de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários (Semopsu).
Leia na íntegra o PL nº 24/2019.
Pró-Sinos
O Pró-Sinos é um consórcio de direito público formado por 26 dos 32 municípios que compõem a Bacia do Rio dos Sinos. Fundada em 2006, a entidade atua como um órgão executivo das ações, projetos e programas voltados ao saneamento básico, funcionando como uma autarquia de cada um dos entes consorciados. São os prefeitos que decidem e conduzem as atividades do Pró-Sinos, que tem seu quadro funcional composto por servidores municipais e pessoal contratado.
O consórcio desenvolve projetos, capta recursos e pode executar obras e serviços na região de sua abrangência. Suas finalidades também incluem a interação e o fortalecimento da capacidade administrativa, técnica e financeira dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios que integram o consórcio. Além disso, o Pró-Sinos também realiza estudos de natureza técnica e social e mantém um programa permanente de educação ambiental.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.