Câmara aprova utilidade pública da Associação Cultural Art’Encantos

por Luís Francisco Caselani última modificação 10/10/2018 19h43
10/10/2018 – Os vereadores hamburguenses voltaram a apreciar nesta quarta-feira, 10 de outubro, projeto de lei apresentado por Professor Issur Koch (PP) que reconhece de utilidade pública a Associação Cultural Art’Encantos, entidade sem fins lucrativos com sede no bairro Ouro Branco. O texto foi aprovado por unanimidade durante o segundo turno de votação. Assim, a proposição será encaminhada agora ao Executivo, onde poderá ser sancionada e tornar-se lei ou receber mensagem de veto. O reconhecimento não altera a personalidade jurídica da entidade, que permanece de direito privado, nem acarreta ônus aos cofres públicos.
Câmara aprova utilidade pública da Associação Cultural Art’Encantos

Crédito: Thanise Melo/CMNH

Fundada em 2005, a instituição surgiu como um movimento de defesa da livre expressão e dos interesses da classe artística hamburguense, bem como um espaço de valorização e incentivo ao artista local e de troca de experiências e desenvolvimento técnico. Issur ressalta ainda o trabalho de potencialização das habilidades culturais realizado pela entidade junto a crianças de diferentes classes sociais, a partir da difusão do aprendizado da música. O proponente também destaca que, diante do atual cenário econômico do país, iniciativas culturais têm carecido de aporte financeiro, e o reconhecimento de utilidade pública ampliaria a capacidade de obtenção de recursos da associação, permitindo a continuidade de projetos como o Coro dos Meninos Cantores.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 56/2018.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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