Legislativo aprova substitutivo que regulamenta ingresso de animais domésticos e de estimação em casas de saúde
Segundo o texto, proposto pelos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT) e Nor Boeno (PT), enquadram-se na permissão todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem lhes proporcionar perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA), como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters. Outras espécies devem passar pela autorização do médico do paciente, após análise de seu quadro clínico.
Já o ingresso de animais para a visitação de pacientes internados deverá ser agendado junto à administração das casas de saúde e respeitar os critérios estabelecidos por cada instituição. A entrada somente poderá ocorrer quando em companhia de algum familiar do visitado ou de pessoa que esteja acostumada com o animal. O transporte dentro das dependências das casas de saúde deverá ser realizado em caixas específicas para este fim, de acordo com o tamanho e a espécie de cada animal visitante, ressalvado o caso de cães de grande porte.
Não será permitido
O acesso de animais não será permitido nos setores hospitalares de isolamento, quimioterapia, transplante, maternidade, neonatal, de assistência a pacientes vítimas de queimaduras, central de material de esterilização, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar e áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos. O ingresso também poderá ser impedido em casos especiais ou por determinação do médico responsável pelo paciente. A permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Substitutivo
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, comissão ou prefeita com o intuito de substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei, depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele retorna à Câmara, que promulgará e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou integralmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.