Câmara aprova revisão do Código Tributário
Ao todo, o projeto altera e acrescenta dispositivos em 20 artigos e na tabela de Taxa de Licença, cria cinco novos artigos e institui taxa de inspeção sanitária, além de revogar três trechos considerados defasados. As modificações abrangem determinações relacionadas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), às taxas de licença, serviços diversos e fiscalização, bem como regramentos sobre fiscalização tributária, infrações e instauração de processos administrativos em razão de dívida ativa.
O Executivo justifica as alterações como forma de dirimir interpretações diversas sobre o Código Tributário, tornando mais clara sua redação e estabelecendo maior segurança jurídica. O projeto de lei, que teve os votos contrários dos vereadores Enfermeiro Vilmar (PDT), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PDT) e Patricia Beck (PPS), também tem o intuito de adaptar o texto conforme novos processos administrativos e revisões tanto legislativas quanto jurisprudenciais.
Patricia explicou que sua rejeição à matéria está relacionada ao volume de alterações tributárias remetidas pela Prefeitura. “Com certeza não foram encaminhadas isenções, porque não é uma prática do atual governo”, salientou. “A população já está cansada de taxas e impostos”, complementou Vilmar.
Leia na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº 4/2018.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.