Câmara aprova revisão do auxílio-alimentação dos servidores da Comusa
Depois de uma série de debates, a Prefeitura, em comum acordo com a classe, apresentou uma nova proposta, que equipara a indenização atual, de R$ 506,39, à dos demais servidores do Executivo e órgãos de administração indireta – projetada em R$ 290,00 a partir do PL nº 54/2017, também aprovado na sessão desta quarta-feira. O valor restante, de R$ 216,39, será incorporado ao vencimento dos servidores como Vantagem Pessoal Permanente.
O presidente do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais de Novo Hamburgo (GSFM-NH), Júlio Anápio, agradeceu o empenho dos vereadores nas tratativas junto ao Executivo. “O agradecimento vai a todos os vereadores, que nos receberam no Plenarinho, nos deram atenção e seguiram com a proposta antes mesmo de o projeto entrar para ordem de votação. Deixo um agradecimento especial à presidente Patricia Beck, que sempre se dispôs a nos atender”, destacou. Anápio fez questão de colocar o sindicato ao alcance dos parlamentares. “O servidor público é quem trabalha para a nossa comunidade, é quem atende a cada pedido dos vereadores. Pedimos o entendimento das nossas demandas e o respeito ao servidor público, assim como sempre respeitamos os problemas do Executivo”, pontuou.
O presidente em exercício, Naasom Luciano (PTB), em contrapartida, deixou o Legislativo à disposição dos servidores. “Temos a obrigação de atender e fazer o melhor encaminhamento possível. É unânime todo o esforço e construção para pensar no bem-estar e na garantia dos direitos do funcionalismo. Somos muito demandados pela comunidade, e quem acaba exercendo essas demandas é sempre o servidor”, reconheceu.
O vereador Sergio Hanich parabenizou a condução de Anápio frente ao GSFM-NH. “Vocês sempre vieram trabalhar em nome da categoria, não de um partido político. Que tu continues com a mesma humildade, inteligência e sabedoria”, ressaltou.
Saiba mais sobre o PL nº 73/2017.
Para o projeto virar lei
Depois de aprovado em segunda votação, o projeto de lei deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, a matéria volta para a Câmara, que promulgará e ordenará a publicação da lei. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo – e então o projeto não se tornará lei – ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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