Câmara aprova repasse de recursos a organizações da sociedade civil
O impasse da renovação dos contratos entre Prefeitura e entidades socioassistenciais recebeu uma solução na sessão ordinária do dia 28 de junho, data em que expiravam os contratos até então vigentes, depois de uma série de tratativas intermediadas pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir) da Câmara e pelo vereador Enio Brizola (PT).
Brizola também apresentou duas emendas ao projeto. “Com relação à primeira emenda, constatamos que, para estar adequado ao novo Marco Regulatório exigido, queremos que seja integrado o Termo de Colaboração para que, no futuro, não haja contestações. A segunda é uma emenda que vem somente homologar um entendimento da parte dos vereadores e do governo para que a retroatividade esteja garantida”. Ambas as emendas foram aprovadas por unanimidade.
O vereador Enfermeiro Vilmar (PDT) destacou o protagonismo das organizações. “Quero enaltecer a mobilização das entidades, para que essa interlocução junto aos vereadores fizesse o Executivo rever a importância dessas entidades para o município, garantindo alguns serviços socioassistenciais e evitando a fragilização desses atendimentos de público prioritário. O Executivo está de parabéns, assim como nossos colegas vereadores. Não poderíamos deixar essas pessoas desassistidas”, concluiu.
As entidades beneficiadas são:
- Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Hamburgo - APAE
- Fundação Semear
- Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente - ASBEM
- Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo - ADEVIS
- Associação dos Familiares e Amigos do Down Vinte e Um - AFAD 21
- Associação dos Lesados Medulares do Rio Grande do Sul - LEME
- Liga Feminina de Combate ao Câncer
- Centro Social Madre Regina
Saiba mais sobre o PL nº 81/2017 e suas emendas.
Para o projeto virar lei
Depois de aprovado em segunda votação, o projeto de lei deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, a matéria volta para a Câmara, que promulgará e ordenará a publicação da lei. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo – e então o projeto não se tornará lei – ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.