Câmara aprova regulamentação do transporte por aplicativos em Novo Hamburgo
A Lei Federal nº 13.640/2018 incumbiu aos municípios a cobrança de tributos, a exigência de contratação dos seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), e a inscrição dos motoristas como contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os condutores precisam ter carteira de habilitação constando exercerem atividade remunerada e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Projeto de lei
O Projeto de Lei Complementar nº 4/2019, apresentado pela Prefeitura de Novo Hamburgo, repete as obrigações impostas na lei federal e determina a exploração do serviço exclusivamente pelas chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), mediante autorização do Município. Essas empresas, que atuam por intermédio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, ficam obrigadas a cadastrar seus motoristas e os veículos utilizados. Os automóveis devem ter no máximo 10 anos desde sua fabricação, possuir equipamento de ar-condicionado e ser dotados de, pelo menos, quatro portas.
As OTTCs também ficam responsabilizadas por suspender o motorista em caso de descumprimento da lei e assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos passageiros. As empresas devem enviar mensalmente relatório completo informando a quantidade de viagens originadas em Novo Hamburgo. Elas também ficam encarregadas do pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cobrado à alíquota de 2% sobre o valor total dessas viagens e creditada na conta vinculada ao Fundo de Mobilidade Urbana e Transporte.
A não observância aos preceitos regradores pode acarretar às OTTCs advertência, multa, notificação para exclusão de motorista credenciado, suspensão do direito de prestar o serviço ou mesmo seu descredenciamento. As multas podem variar, conforme a gravidade da infração, de 500 a 10 mil Unidades de Referência Municipal (URMs) – de R$ 1.726,75 a R$ 34.535,00, na cotação de 2019 –, com as quantias arrecadadas sendo também direcionadas ao Fundo. O PLC nº 4/2019 deixa claro que o descumprimento de seus requisitos caracterizará transporte ilegal de passageiros. O texto também determina que a prestação de serviço similar ao transporte coletivo urbano, mas sem prévia concessão municipal, sujeitará o infrator à penalidade de multa no valor de 5 mil URMs – ou R$ 17.267,50. A matéria foi debatida em audiência pública no dia 17 de outubro.
Emendas
Participante ativo dos debates sobre o processo de regulamentação do transporte remunerado de passageiros por aplicativos, Inspetor Luz (MDB) apresentou 12 emendas à proposta apreciada nessa extraordinária. Nove sugestões propunham mudanças no art. 4º, enquanto as outras três no art. 10. Com votação em bloco, as proposições foram rejeitadas com dez votos contrários, sendo favoráveis o autor e os vereadores emedebistas Gerson Peteffi, Raul Cassel e Sergio Hanich. Da tribuna, antes da votação de suas sugestões de mudança, o parlamentar as defendeu, frisando que a regulamentação municipal é necessária, mesmo que a lei federal já trate das questões. Entre as propostas apresentadas por ele estavam a exigência da prestação do serviço pelos motoristas de aplicativos exclusivamente por meio da plataforma digital, a proibição de ponto de veículo a menos de 100 metros de locais destinados a táxis e a realização de curso de formação que contemple disciplinas de primeiros socorros e direção defensiva.
A vereadora Patricia Beck (PP) questionou várias emendas, justificando serem desnecessárias por repetirem o que já está contemplado na lei federal. “Como fiscalizadores, precisamos olhar as empresas, e elas, por sua vez, devem cobrar dos motoristas. Isso deve ficar entendido”, disse, mostrando a inviabilidade de se analisar individualmente as situações. Ela reforçou que a aprovação beneficiará a todos, motoristas de ambas as partes, e inclusive o Município, por gerar mais uma possibilidade de arrecadação de tributos, mesmo com valores menores.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.