Câmara aprova reestruturação do Banco de Materiais de Construção
O projeto aprovado também institui uma etapa de análise do requerimento de auxílio, autorizado apenas em casos de incêndios, desabamentos, alagamentos, enchentes, deslizamentos de encostas, vendavais, queda de granizo e precariedade da moradia. A negativa do pedido é passível de contestação. O atendimento aos casos ocorrerá conforme a data de solicitação, podendo a ordem ser alterada devido à gravidade da situação, atestada em determinação judicial, laudo social ou parecer do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. Os materiais doados deverão ser utilizados dentro de 90 dias após o recebimento. Esgotado o prazo, os requerentes precisarão apresentar justificativa junto à Diretoria de Habitação em até 15 dias, sob pena de recolhimento dos donativos.
A matéria também atualiza a peça normativa às novas denominações do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, cujos recursos são direcionados parcialmente para a aquisição de materiais, e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), órgão ao qual o instrumento de apoio está vinculado. O texto ainda torna mais abrangentes as atribuições do Banco, responsável por receber, guardar, distribuir e controlar o estoque e a saída de materiais, restos de matérias-primas e resíduos utilizáveis em obras, e acrescenta como requisito que o local de moradia não esteja em área de risco ou atrelado a processos judiciais de reintegração de posse, leilão ou penhora. Também é adicionada a necessidade de apresentação de documento comprovando a propriedade do terreno ou a autorização para construir.
Entenda o trâmite
Em março deste ano, Cassel apresentou projeto alterando a Lei Municipal nº 1.505/2006, que dispõe sobre o Banco de Materiais de Construção. Dois meses depois, o vereador aliou-se à Diretoria de Habitação da Prefeitura e elaborou substitutivo à matéria, ampliando a extensão das modificações. O texto, contudo, recebeu parecer inicial contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob o entendimento de que a matéria não poderia ser proposta por um parlamentar. Cassel acatou o entendimento do colegiado, retirou a proposição e reapresentou-a como uma indicação legislativa ao Executivo. O conteúdo foi aproveitado integralmente e protocolado sob forma do Projeto de Lei nº 72/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.