Câmara aprova ratificação de cargos em comissão e funções gratificadas da FSNH

por Luís Francisco Caselani última modificação 07/05/2018 23h20
07/05/2018 – Depois de 15 dias de vista, a pedido da vereadora Patricia Beck (PPS), a Câmara voltou a analisar nesta segunda-feira, 7 de maio, em votação final, o Projeto de Lei nº 158/2017, proposto pelo Executivo, que concede força de lei a cargos comissionados da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH), criados por resoluções do Conselho Curador da instituição. A matéria, que tem o intuito de sanar irregularidades administrativas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), foi aprovada por 12 votos a um. Apenas Patricia se manifestou contrária ao projeto.

Ao todo, ficam estabelecidas 57 vagas para 18 cargos em comissão diferentes, com remunerações brutas que variam entre R$ 1.914,00 a R$ 8.179,60. O Executivo garante que, como não há criação de cargos, não haverá impacto financeiro para a municipalidade. A nomeação e exoneração para os cargos de níveis fundamental, médio e superior competem ao diretor-presidente da instituição, mediante portaria específica.

Leia na íntegra o PL nº 158/2017.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.