Câmara aprova projetos que fixam os subsídios do prefeito, vice, secretários municipais e vereadores até 2024
De autoria da Mesa Diretora da Casa – Gerson Peteffi (MDB), presidente; Raul Cassel (MDB), vice-presidente; Sergio Hanich (MDB), 1º secretário; e Tita (PSDB), 2ª secretária –, o PL 41/2020 fixa o subsídio do prefeito em R$ 21.651,62; e do vice-prefeito e dos secretários municipais em R$ 10.703,13. Segundo o projeto, o valor do subsídio mensal dos referidos cargos não poderá ser alterado durante a legislatura, mas será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Já o Projeto de Resolução nº 10/2020, também de autoria da Mesa da Câmara Municipal, define o subsídio dos vereadores em R$ 10.697,69. Segundo a matéria, continua vedada a instituição de verba de representação destinada ao presidente da Câmara Municipal para a legislatura de 2021 a 2024. O valor também será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Patricia Beck (PP) disse que foi pega de surpresa na apresentação dos projetos e pediu explicação da Mesa Diretora quanto ao pedido de urgência para sua votação e também mais informações de como foi feito o cálculo para a chegada no valor do subsídio. “Sei que é obrigação da Casa votar este projeto de quatro em quatro anos. Mas quero entender mais sobre o cálculo feito. Por que não congelamos os salários? A situação das finanças de Novo Hamburgo é muito crítica. A cidade passa por um momento de dificuldade. No mínimo, poderíamos discutir um pouco mais o assunto”, apontou a parlamentar.
Além da parlamentar, Enio Brizola (PT) e Felipe Kuhn Braun (PP) votaram contra os dois projetos.
Em cumprimento à disposição constitucional estabelecida no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal, é dever dos vereadores, por meio de projeto de lei e de projeto de resolução, fixar os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores. A Lei Orgânica Municipal, artigo 31, também estabelece que é da competência exclusiva da Câmara Municipal fixar os subsídios dos detentores de cargos eletivos.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.