Câmara aprova projetos que excluem previsão de votações secretas
Os autores Cristiano Coller (Rede), Gerson Peteffi (MDB), Raul Cassel (MDB), Sergio Hanich (MDB) e Tita apontam que a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara integram o grupo de normas jurídicas nas quais ainda havia previsão de votos não ostensivos por parte dos parlamentares. As peças indicavam votação secreta em análises de perda de mandato por motivos como atos de corrupção, improbidade administrativa e condenação criminal com sentença transitada em julgado, bem como para a eleição da Comissão Representativa, colegiado que atua no período de recesso legislativo.
Raul Cassel subiu à Tribuna para defender o voto favorável aos dois projetos. “A Câmara dá um passo muito importante. A partir de agora, tudo será pelo voto aberto, em consonância com a Constituição Federal. Estou feliz em participar desse momento pois no passado a escolha da Mesa Diretora era também por voto secreto e hoje ninguém mais questiona essa transparência. Ampliamos a votação aberta e com isso quem ganha é a sociedade e a própria Câmara".
O PELOM recebeu a aprovação de 13 vereadores, e o PR, por sua vez, teve 12 votos favoráveis. O vereador Enfermeiro Vilmar (PDT) ausentou-se das duas votações.
Ausência do prefeito
Além dessas alterações, os proponentes aproveitaram a oportunidade para adequar o Regimento Interno à Lei Orgânica e modificaram o inciso III do artigo 83, que trata de autorizações pertinentes à Comissão Representativa quanto ao período de ausência do prefeito. Desde 2010, a Lei Orgânica observa a necessidade de aval do Legislativo quando o afastamento excede 15 dias, enquanto no Regimento ainda constava o prazo de mais de cinco dias úteis, ajustado agora com essa proposta.
Leia na íntegra o PELOM nº 1/2020 e o PR nº 4/2020.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação. Por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica, o PELOM precisa de interstício mínimo de dez dias entre as duas apreciações. Por isso, a votação final ocorrerá apenas no dia 23.