Câmara aprova projeto que regulamenta gratuidades no transporte público
Antes da Ordem do Dia da sessão desta quarta, parte do expediente foi destinada ao esclarecimento sobre a situação do transporte em Novo Hamburgo, com a participação do diretor de Transportes Públicos da Prefeitura, Leandro de Bortoli, da secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município, Roberta Gomes de Oliveira, e do Assessor Jurídico Especial do gabinete da prefeita Fátima Daudt, Ruy Noronha. Na ocasião, o vereador Gerson Peteffi (MDB) pediu que o advogado discorresse sobre o projeto que seria votado na sequência pelos vereadores. Noronha falou sobre a necessidade de se rever as gratuidades, mas garantiu que idosos, estudantes e pessoas com deficiência permanecem com benefícios.
Enio Brizola (PT) lembrou que a proposta define entre os beneficiários alunos de cursos situados em Novo Hamburgo. “Isso não contemplaria jovens hamburguenses que estudam em outras cidades”. Após o alerta, Noronha ratificou a necessidade de se corrigir o documento. Enfermeiro Vilmar (PDT) questionou como será feito recadastramento dos idosos entre 60 e 65 anos previsto no projeto. Já Peteffi atentou para a importância de se ampliar o prazo de recadastramento para que os cidadãos não sejam pegos de surpresa e corram o risco de perder a gratuidade. Quanto à utilização de cartões por terceiros, perguntado pelo emedebista, Bortoli frisou que o novo sistema trará reconhecimento facial dos usuários. Para atender as solicitações dos vereadores, o líder de governo na Casa, Sergio Hanich (MDB), solicitou o envio de mensagem retificativa por parte do Executivo.
De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 2/2019, idosos com mais de 65 anos terão direito a passe livre, bastando apresentar documento pessoal com foto que comprove a idade. Eles poderão ainda solicitar a emissão de cartão magnético para terem acesso aos assentos posteriores à roleta. Como houve alteração na idade de corte, idosos entre 60 e 65 anos que já possuírem a gratuidade na data de publicação da lei proveniente manterão o direito, desde que efetuem o recadastramento junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).
O projeto também concede isenção tarifária para crianças com até 5 anos de idade e pessoas residentes em Novo Hamburgo com renda mensal de até dois salários-mínimos que tenham deficiência física, auditiva, visual ou mental, insuficiência renal, Aids ou ainda portadores de câncer em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia. Para ter direito à gratuidade, os usuários deverão preencher formulário e protocolá-lo anualmente junto à Seduh. O direito ao transporte sem custo também pode ser estendido a um acompanhante, com idade superior a 12 anos, contanto que a necessidade de assistência conste em laudo médico. A lista com as doenças para as quais se aplicam a isenção constam no Anexo IV do projeto.
De caráter pessoal e intransferível, a cedência da credencial para terceiros implicará infração, sob pena de suspensão da gratuidade por 90 dias ou mesmo sua cassação, em caso de reincidência. A primeira confecção do cartão para esses usuários não terá custo. Já para a segunda via será cobrada taxa de seis Unidades de Referência Municipal (URMs, o equivalente a R$ 20,72 em 2019). Além das isenções, estudantes também terão direito a 50% de desconto no valor da tarifa. Para isso, precisam residir e estar matriculados em estabelecimentos de ensino da cidade.
Tarifa
O texto estabelece que o valor da passagem seja fixado anualmente por ato do Executivo mediante revisão dos índices de uso e coeficientes que compõem a planilha de cálculo, objetivando restabelecer periodicamente os reais custos da operação. Além disso, a matéria revoga 28 leis municipais com disposições em contrário, o artigo 3º da Lei nº 156/1998 e o artigo 44 da própria Lei Complementar nº 2.221/2010, cuja redação já constitui objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
O trecho trata de indenizações às atuais concessionárias pela reversão de veículos à Prefeitura, considerados bens indispensáveis à prestação do serviço, e determina que os valores, calculados por auditoria independente, ficariam a cargo da empresa vencedora do novo processo licitatório. Para a administração municipal, o artigo 44 fere o princípio constitucional da impessoalidade, além de estar em desacordo com o artigo 39 da Lei Orgânica do Município, que determina que projetos que versem sobre transportes urbanos sejam precedidos de audiência pública, o que não teria ocorrido.
Justificativas de voto
Enio Brizola e Enfermeiro Vilmar disseram ter votado não ao projeto, enquanto aguardam as alterações sugeridas ao Executivo. Já Patricia Beck alertou que existem outros pontos a serem melhorados, conforme debatido em audiência pública.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.