Câmara aprova projeto que prevê melhorias em rotatórias, pontes e escadarias pelo setor privado
Conforme a Lei Municipal nº 2.324/2011, os termos firmados entre Prefeitura e entidades são válidos por um ano, mas podem ser prorrogados. A modalidade de parceria não gera nenhum custo aos cofres municipais, cabendo todas as despesas de manutenção à pessoa jurídica interessada. Raizer defende que a ampliação dos bens passíveis de adoção qualifica a infraestrutura pública, melhora a urbanização e deixa a cidade mais bonita. “Temos buscado cada vez mais a parceria público-privada para cuidar da nossa cidade”, falou Raizer da Tribuna ao pedir a aprovação do projeto pelos demais parlamentares.
Leia na íntegra o PL nº 100/2021.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.