Câmara aprova projeto que prevê melhorias em rotatórias, pontes e escadarias pelo setor privado

por Tatiane Souza última modificação 16/02/2022 20h25
16/02/2022 – Nesta quarta-feira, 16, a Câmara aprovou em segundo turno, por unanimidade, o projeto que amplia a possibilidade de melhorias também a rótulas, pontes e escadarias, determinadas pela Lei municipal de 2011, que autoriza a Prefeitura de Novo Hamburgo a firmar termos de adoção com empresas e entidades da cidade para a preservação, qualificação e ajardinamento de praças e canteiros. O texto é de autoria do vereador Raizer Ferreira (PSDB). Agora, o projeto será encaminhada ao Executivo para sanção ou rejeição.
Câmara aprova projeto que prevê melhorias em rotatórias, pontes e escadarias pelo setor privado

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme a Lei Municipal nº 2.324/2011, os termos firmados entre Prefeitura e entidades são válidos por um ano, mas podem ser prorrogados. A modalidade de parceria não gera nenhum custo aos cofres municipais, cabendo todas as despesas de manutenção à pessoa jurídica interessada. Raizer defende que a ampliação dos bens passíveis de adoção qualifica a infraestrutura pública, melhora a urbanização e deixa a cidade mais bonita. “Temos buscado cada vez mais a parceria público-privada para cuidar da nossa cidade”, falou Raizer da Tribuna ao pedir a aprovação do projeto pelos demais parlamentares.

Leia na íntegra o PL nº 100/2021. 

Para o projeto virar lei 

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.


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