Câmara aprova projeto que incentiva parcerias com pessoas jurídicas para melhorias em escolas municipais
O PL nº 65/2017 estabelece que a parceria ocorrerá sob a forma de ações que beneficiem o ensino, como doação de equipamentos, livros, uniformes, materiais escolares, carteiras, promoção de palestras e o patrocínio de obras de manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares. Para participar do programa, a entidade deverá estar em dia com os tributos municipais e firmar termo de cooperação com o Executivo. Cada empresa participante poderá adotar até três escolas. Como contrapartida, as pessoas jurídicas terão o direito de divulgar as ações praticadas, bem como publicizar sua marca com exclusividade em materiais doados e através da pintura de muros e instalação de painéis.
O texto proíbe, no entanto, a veiculação de propagandas político-partidárias e a consolidação de parcerias com empresas que comercializem produtos ou serviços impróprios para menores. O projeto também habilita a Câmara a prestar homenagem anualmente, em sessão solene, às entidades participantes e a conferir a entrega do título Parceiro do Programa através de diploma de reconhecimento público.
Felipe contou que a ideia surgiu a partir do contato e das demandas levantas pelas comunidades escolares. “Não queremos tirar a responsabilidade do Poder Executivo, mas oferecer um auxílio. Poderemos contemplar, através deste projeto, os mais de 20 mil alunos da nossa rede municipal de ensino”, esclareceu. Professor Issur Koch (PP) parabenizou o colega pela iniciativa. “Este é um mecanismo para que empresários que frequentam as escolas tenham um caminho legal para contribuir com melhorias”, completou.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.