Câmara aprova projeto que estipula normas de acessibilidade para eventos
O PL nº 131/2017 prevê a existência de áreas de embarque e desembarque para veículos de pessoas com deficiência, conectados por rota acessível à entrada principal; piso em material regular, estável e antiderrapante; instalações sanitárias acessíveis; palco, camarins, camarotes e áreas VIP com rampas de acesso; área para posicionamento de cadeirantes de forma a permitir ângulo confortável de visão; balcões de atendimento com altura mínima e máxima conforme normas de acessibilidade; e local determinado para posicionamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O texto ainda estabelece atenção à acessibilidade comunicacional – com a presença do intérprete, materiais de divulgação em braille ou áudio e informações sonoras, táteis e visuais – e atitudinal – com a capacitação de 10% do pessoal vinculado à organização e recepção do evento para o atendimento adequado de pessoas com deficiência, sendo que pelo menos 5% dos recepcionistas devem ter conhecimento em Libras. Além disso, em casos de emergência, deverão estar previstas rotas de fuga específicas para pessoas com deficiência, condição necessária para a liberação do alvará.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.