Câmara aprova projeto que autoriza parcelamento de débitos da Prefeitura junto ao Ipasem
O PL nº 139/2017 também autoriza o Executivo a efetuar o reparcelamento de débitos pactuados por meio das Leis Municipais nº 2.563/2013 (referentes ao período entre janeiro e abril de 2013), 2.858/2015 (débito previdenciário referente aos meses de julho e agosto de 2015 e assistencial englobando 11 meses entre outubro de 2013 e agosto de 2015, além de repactuações de dívidas anteriores), 2.987/2017 (outubro, novembro, dezembro e 13º salário de 2016) e 2.988/2017 (manutenção dos parcelamentos representados pelos Acordos CadPrev nº 932/2015 e 654/2016). O saldo ainda não quitado nos termos autorizados pelas quatro leis é estimado em mais de R$ 28,7 milhões. O valor deverá ser pago em 200 parcelas mensais (16 anos e oito meses).
Em todos os casos, o atraso no pagamento acarretará em juros de mora à taxa de 6% ao ano, além de multa de 1%. As prestações serão sempre reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e atualizadas a juros de 0,5% ao mês.
Votaram contra o projeto os vereadores Enio Brizola (PT), Professor Issur Koch (PP) e os peemedebistas Gerson Peteffi, Inspetor Luz, Raul Cassel e Sergio Hanich. Issur destacou a sensibilidade do tema e sugeriu que a Comissão de Competitividade, Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento (Cofin) proponha, no início do próximo ano, uma audiência pública sobre a dívida do Executivo com o Ipasem. “Não se sabe para onde foi o dinheiro que deveria ter ido ao Ipasem. Sempre critiquei o parcelamento, pois não concordo com o adiamento dos pagamentos. Que se pense em mecanismos legais que obriguem o Executivo a pagar, não a parcelar”, pontuou. A presidente da Câmara, Patricia Beck (PPS), corroborou a solicitação de Issur para a realização da audiência e pediu para que o Executivo, durante o evento, apresente os destinos dos recursos não repassados ao órgão previdenciário em 2017.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.