Câmara aprova projeto que atribui ao Município o pagamento de impostos por bens recebidos por doação
O objetivo agora é que o Município assuma a responsabilidade pelo pagamento, especialmente quando se tratar de doação de bens imóveis para recuos viários, arruamentos, vias públicas, praças, parques, canteiros e áreas institucionais. A ideia é garantir maior viabilização a essas doações.
Leia na íntegra o PL nº 92/2017.
A doação de bens móveis e imóveis no Município é regida pela Lei nº 2.129/2010.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.