Câmara aprova projeto que amplia abrangência de multas para descarte irregular de resíduos
Serjão pediu aos colegas a aprovação da matéria.
Na prática, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2021 modifica dois incisos do artigo 43 do código. A primeira alteração acrescenta o descarte indevido de móveis e eletrodomésticos em calçadas e logradouros públicos como ato lesivo. Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 167,40. Já a segunda mudança estabelece a proibição do depósito de animais mortos e resíduos sólidos de qualquer natureza em áreas públicas, terrenos privados, passeios, canais, arroios, córregos, rios ou às suas margens. A previsão de multa para esses casos é de R$ 1.041,63.
“Apesar de a grande maioria da população acondicionar o lixo adequadamente e dar a ele um destino correto, uma parcela da população insiste em jogar a sujeira nas ruas ou em locais irregulares, provocando o mau cheiro e estragos ao meio ambiente e à convivência da população. Não se pode mais conceber que pessoas mal-intencionadas ou mal-educadas, sem o menor senso de respeito coletivo, joguem lixo ou descartem material a céu aberto”, argumenta Serjão.
Para todos os descumprimentos mencionados pelo PLC, casos reincidentes no intervalo de seis meses provocarão a aplicação da multa em dobro. Além da cobrança, os infratores também deverão efetuar a remoção do material ou indenizar o Município pela execução do serviço. “As ações de limpeza efetuadas pela Prefeitura não têm, por si só, conseguido reduzir o descarte indevido nos mais diversos pontos da área urbana. Grandes capitais e outras dezenas de cidades em todo o país, a exemplo de Novo Hamburgo, intensificaram a fiscalização e também modificaram a sua legislação prevendo a aplicação de multas mais pesadas para aqueles que forem flagrados ou forem responsáveis pelo lixo depositado em locais indevidos”, destaca o autor.
“A cidade é feita para vivermos em comunidade, mas infelizmente muitas pessoas não tomam consciência disso e fazem com que milhares de reais (recursos do orçamento, dos impostos que todos pagamos) sejam gastos anualmente no recolhimento de lixo jogado em locais inapropriados, quando poderiam ser aplicados em saúde, educação e saneamento. Precisamos agir com maior rigor para coibir esses abusos e voltar a ter uma cidade limpa e aprazível para seus moradores e para quem nos visita”, finaliza Serjão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.