Câmara aprova Programa Municipal de Pavimentação Comunitária

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/11/2025 20h40
17/11/2025 – Os vereadores hamburguenses concluíram nesta segunda-feira, 17, a aprovação do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária. A iniciativa, aprofundada ao longo do Projeto de Lei nº 137/2025, permite que cidadãos contratem empresas para a execução, em vias públicas, de serviços de drenagem, pavimentação, saneamento, iluminação e outras obras de infraestrutura. Aprovado por 12 votos a 1, o texto segue agora para avaliação do Executivo. A proposta é de autoria do presidente Cristiano Coller (PP).
Câmara aprova Programa Municipal de Pavimentação Comunitária

Foto: Moris Musskopf/CMNH

Para integrarem o programa, os moradores deverão se organizar entre si e solicitar adesão junto à Prefeitura. Os serviços só poderão ser executados com a anuência de pelo menos 90% dos proprietários lindeiros do trecho beneficiado. Havendo o interesse, o pedido será encaminhado para análise da Secretaria de Obras Públicas e Infraestrutura. Caso identifique viabilidade, caberá à pasta a elaboração do projeto técnico de engenharia, a fixação dos serviços de preparação do solo, o fornecimento de materiais para a base de assentamento, meios-fios, bocas de lobo, tubos e maquinários para canalizações pluviais, além da fiscalização das obras.

A escolha, a contratação e o pagamento à empreiteira, no entanto, serão de responsabilidade dos moradores, que também ficam encarregados da construção do passeio público ao longo do trajeto pavimentado e da ligação da rede de drenagem dos imóveis à rede principal. Celebrado o contrato, a empresa deverá assinar um termo de compromisso com o Município, garantindo, entre outras coisas, a realização de eventuais manutenções necessárias por até um ano após a entrega da melhoria.

As administrações municipais, na maioria dos casos, não dispõem de recursos suficientes para atender toda a demanda de pavimentação existente. Dessa forma, muitas vias públicas acabam não sendo contempladas. No Programa de Pavimentação Comunitária, os custos são solidários. Os proprietários de imóveis terão a liberdade de escolha da empreiteira e poderão negociar preço e condições de pagamento”, explica Cristiano Coller em justificativa anexada ao PL nº 137/2025.

É uma opção àquelas comunidades que desejam contribuir para acelerar as melhorias em suas ruas. Por meio dessa parceria, moradores e proprietários poderão unir esforços com o Município, dentro de regras claras e transparentes, e realizar obras de forma colaborativa e eficiente. Um modelo que permite que as comunidades interessadas não precisem esperar longos prazos para verem suas ruas pavimentadas, estimulando o espírito comunitário e o senso de pertencimento”, reiterou Coller em manifestação na tribuna.

Ito Luciano (Podemos) parabenizou o autor pela formatação da proposta e contou já ter sido procurado por moradores do bairro Alpes do Vale para um acordo semelhante. “Eles queriam dar todo o material, enquanto a Prefeitura entraria com a mão de obra. É um projeto que vem ao encontro das necessidades do Município e da comunidade”, opinou o vereador. Joelson de Araújo (Republicanos) lembrou que já houve obras realizadas dessa forma em outras administrações. Agora, tornamos isso algo previsto em lei”, comemorou. Esta é uma iniciativa que fez muito sucesso em cidades como Bento Gonçalves e Farroupilha”, acrescentou Giovani Caju (PP).

Ricardo Ritter – Ica (MDB) pediu ao prefeito Gustavo Finck que sancione a matéria. Temos localidades nas quais os moradores têm uma condição mais tranquila para fazerem esse investimento e melhorarem até mesmo suas propriedades. Que possamos colocar em prática o quanto antes”, cobrou. O cobertor é curto, e muitas vezes o poder público não consegue chegar a muitos desses espaços, que agora podem ser contemplados”, avaliou Felipe Kuhn Braun (PSDB).

 

Como foi a votação em plenário*:

- Votaram a favor (12): Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Juliano Souto (PL), Nor Boeno (MDB) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)

- Votou contra (1): Professora Luciana Martins (PT)

* O presidente Cristiano Coller (PP) votaria apenas em caso de empate.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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