Câmara aprova programa de incentivo à compostagem

por Jaime Freitas última modificação 18/10/2023 20h08
18/10/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 18, a aprovação de projeto de lei que cria o programa “Compostar é uma boa”. Proposta por Enio Brizola (PT), a iniciativa busca estimular a prática da compostagem de resíduos orgânicos em domicílios, condomínios e instituições públicas e privadas da cidade. Para isso, são previstas ações de instrução técnica e disponibilização de meios para a implantação do método de reciclagem e tratamento. Aprovada por unanimidade em dois turnos, a matéria segue agora para avaliação do Executivo.
Câmara aprova programa de incentivo à compostagem

Foto: Maira Kiefer/CMNH

Durante a defesa do Projeto de Lei nº 27/2023, Brizola enfatizou a necessidade de um trabalho de educação ambiental para reduzir o envio de materiais de origem orgânica ao aterro sanitário. Segundo o autor, esse movimento, quando iniciado dentro de residências, escolas e empresas, não apenas facilitaria o trabalho de separação nas esteiras de triagem, mas também diminuiria gastos com transporte e deposição final.

Estudo publicado pela Prefeitura em 2017 apontou que 57% dos resíduos domiciliares produzidos em Novo Hamburgo são compostos por materiais orgânicos. No Brasil, conforme dados da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, são 37 milhões de toneladas por ano. “No entanto, apenas 1% do que é descartado é reaproveitado”, lamenta Brizola. O parlamentar ainda reforçou que a proposta tem por objetivo reduzir drasticamente o número elevado de resíduos orgânicos que estão indo para as centrais de reciclagem, o que atrapalha o processo de separação de materiais recicláveis. "Infelizmente, ainda há uma prática equivocada por parte da população em misturar resíduo sólido com o orgânico", explica o parlamentar.


Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.