Câmara aprova possibilidade de pagamento em dinheiro por remoção de árvores
Na prática, o PL nº 67/2021 revisa trecho da Lei Municipal nº 397/2000, que estabelece normas de proteção e promoção da arborização na cidade. O texto aprovado determina que a compensação pela retirada de vegetação ocorra por meio do plantio de árvores nativas. A quantidade varia conforme o tipo e o tamanho da espécie removida.
Cada exemplar de árvore nativa suprimida com diâmetro na altura do peito (DAP) superior a 8 centímetros demandará o plantio de até 15 novas mudas. Quando o DAP for inferior a 8 centímetros, a proporção adotada será outra. Serão cobradas até dez mudas por metro estéreo produzido ou estimado – a unidade de medida, equivalente a um metro cúbico, é utilizada para mensurar o volume de uma pilha de madeira.
Em caso de remoção de espécie exótica invasora, independentemente do tamanho, fica determinado o plantio de apenas uma muda nativa. A pessoa responsável pelo manejo deverá produzir relatórios semestrais de acompanhamento da compensação ambiental durante dois anos. Os documentos serão entregues à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).
Compensação pecuniária
O projeto descreve ainda outras possibilidades de compensação. Havendo interesse do Executivo, a reparação poderá ocorrer por meio da doação de mudas com no mínimo 2 metros de altura. Nesse caso, o número devido será triplicado.
Uma segunda alternativa envolve pagamento em dinheiro. O PL prevê que a compensação seja substituída pelo plantio de pelo menos 30% do total estabelecido, com o restante sendo transformado em contribuição pecuniária. A quantia correspondente a cada exemplar suprimido será definida pela Semam considerando os valores de mercado da espécie.
Os recursos arrecadados serão direcionados para a aquisição, manutenção, proteção e recuperação de áreas de preservação ou interesse público ambiental; execução de obras, serviços e projetos de recuperação ambiental ou arborização urbana; proteção de espécies ameaçadas de extinção ou imunes ao corte; e outras atividades de interesse ambiental devidamente justificadas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.