Câmara aprova operação de semáforos em sinal de alerta durante a madrugada

por Luís Francisco Caselani última modificação 01/12/2021 21h39
1º/12/2021 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, dia 1º, projeto de lei assinado por Sergio Hanich (MDB) que estabelece o funcionamento dos semáforos da cidade em sistema de alerta, com o sinal amarelo em modo intermitente, das 23h às 5h. A flexibilização é defendida como uma forma de evitar que condutores e passageiros fiquem expostos a abordagens criminosas enquanto aguardam o sinal verde. A proposta será encaminhada agora para análise do Poder Executivo. Caso seja sancionada, a norma entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Câmara aprova operação de semáforos em sinal de alerta durante a madrugada

Foto: Jaime Freitas/CMNH

De acordo com o Projeto de Lei nº 85/2021, a medida não será implementada em cruzamentos cujo fluxo de veículos e pedestres justifique o funcionamento padrão. Essas exceções, no entanto, deverão ser fundamentadas pela autoridade de trânsito. Durante a votação em primeiro turno, Serjão esclareceu que a proposta atende a uma série de pedidos da comunidade devido à vulnerabilidade a que motoristas ficam sujeitos durante o final da noite e a madrugada. O parlamentar destacou que a maior parte das pessoas acaba ultrapassando o sinal vermelho nessas situações. Com a mudança, o condutor teria um respaldo legal e não infringiria o Código de Trânsito.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: