Câmara aprova novo Código de Posturas do Município
“Este foi um dos projetos de lei, dos que apresentei ao Parlamento e à comunidade, que mais deu trabalho, pois precisou do envolvimento e colaboração de muitas pessoas, além de remontar legislação que antecede até mesmo o ano de 1954, quando foi aprovado o Código de Posturas que está vigente até hoje. Quero agradecer ao meu gabinete, aos servidores e estagiários abnegados, que tanto fizeram para que esse novo texto se tornasse uma realidade. Agradeço aos procuradores da Casa, que auxiliaram na formatação jurídica da proposta. A todas as entidades sociais e de classe da nossa cidade, que foram tantas que ficaria inviável citá-las aqui. Aos secretários municipais, com destaque aos que ocupam as pastas de Segurança Pública, de Obras e do Desenvolvimento Urbano e Habitação. Todos foram de suma importância para a concretização dessa árdua, mas importante e necessária tarefa, que dá um texto mais atual para este importante código de regramento público”, disse Raul Cassel.
Antes da votação, foi apresentado um vídeo, com a fala do autor do Código de Posturas de 1954, o ex-vereador Adalberto Snel, que falou das dificuldades em implementar este regramento à época.
O Substitutivo nº 6/2020 estabelece regramentos para bens e vias públicas, praças, parques, jardins, balneários, postes, cabeamentos, calçadas, danos ao patrimônio público e licença para comércio, indústria e prestação de serviço. Omissões ou ações contrárias ao código proposto configuram infrações. As penas aplicáveis incluem a obrigação de fazer ou desfazer, advertência, apreensão, interdição e pagamento de valores em dinheiro. As quantias observadas para cada tipo de infração serão definidas mediante decreto do Executivo.
Qualquer cidadão poderá informar à Prefeitura atos que transgridam não apenas o Código de Posturas, mas também outras leis e regulamentos municipais. O texto proíbe tentativas de dificultar a ação ou desacatar agentes públicos, bem como a recusa a servir de testemunha – salvo legítimo impedimento. Todas as sanções e penalidades previstas no substitutivo deverão ser precedidas de procedimento que assegure direito de defesa ao suposto infrator.
O texto determina ainda que o Código de Posturas seja revisado e consolidado periodicamente no primeiro ano de cada legislatura. A matéria será analisada em segundo turno nesta quarta-feira, dia 25. Se novamente aprovada em plenário e posteriormente sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Justificativa
Raul Cassel define o Código de Posturas – atualmente previsto pela Lei Municipal nº 85/1954 – como um preceito escrito que “obriga os munícipes a cumprirem certos deveres de ordem pública”. O vereador defende sua revisão devido a ditames conflitantes a partir da publicação de novos códigos mais específicos. “Com essa abertura do leque legislativo, é natural que o Código de Posturas tenha perdido a importância e sofra um processo de esvaziamento. E é visando adequar e modernizar o seu texto que apresento esta proposta. Os membros do Poder Legislativo têm o especial dever de zelar por um ordenamento jurídico cada vez mais enxuto e, por isso, cada vez mais seguro”, justifica o parlamentar.
O que prevê o Código de Posturas:
- Danos ao patrimônio:
Além das penas previstas em leis e regulamentos estaduais e federais, a pessoa que danificar o patrimônio público ficará sujeita a indenizar o estrago provocado.
- Bens e vias públicas:
A atribuição de nomes a ruas e imóveis do Município depende de aprovação da Câmara, sendo vedada a homenagem a pessoas vivas. Já a numeração de prédios cabe exclusivamente à Prefeitura, devendo os proprietários afixar o código correspondente a sua edificação de forma visível e legível. É proibido danificar os bens públicos, entrar ou estar armado nas repartições, promover desordem dentro do ambiente de trabalho ou ainda desacatar servidores no exercício de suas funções. Qualquer funcionário é competente para lavrar auto de infração nesses casos.
- Calçadas:
Sempre que houver meio-fio, proprietários de imóveis, edificados ou não, ficam obrigados a calçar seus respectivos passeios públicos. Se notificados quanto a alguma irregularidade, a correção deve ser observada dentro de 60 dias. Passado esse prazo, as obras serão feitas pela Prefeitura às custas do proprietário intimado. Donos de terrenos baldios devem ainda manter suas propriedades limpas, cercadas, capinadas e drenadas. O trecho do novo Código de Posturas que trata sobre as calçadas recebeu emenda do vereador Inspetor Luz (MDB) para trazer maior clareza ao texto. As alterações propostas foram aprovadas por unanimidade.
- Praças, parques e jardins:
Estabelecer dormitório ou qualquer tipo de comércio nesses ambientes só é permitido com autorização da Prefeitura. Também é proibido danificar a vegetação, retirar flores ou ornamentos, pichar, caminhar sobre canteiros ou ainda colocar anúncios sem o aval do Executivo.
- Balneários:
É proibido retirar areia ou qualquer material das praias existentes na cidade, bem como prejudicar a flora e fauna local. Além disso, é necessário licença prévia do Município para estabelecer novos balneários.
- Postes e cabeamento:
A concessionária de energia elétrica fica obrigada a realizar o alinhamento dos fios e a retirar aqueles sem utilidade. Ainda que os cabos não sejam seus, é seu dever acionar a empresa responsável para providenciar a correção. A distribuidora também deve se encarregar da manutenção e substituição de postes avariados. Sempre que notificadas sobre alguma irregularidade, as empresas têm o prazo de 20 dias para efetuar o reparo.
- Comércio, indústria e serviços:
Estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e institucionais só poderão funcionar em Novo Hamburgo munidos de alvará de funcionamento e localização, expedido pela Prefeitura. O documento deverá ser afixado em local visível aos clientes, funcionários ou frequentadores. O alvará será concedido pelo prazo de cinco anos. Caso alguma exigência não seja plenamente atendida, a licença poderá ser emitida em caráter provisório, com validade de um ano – prorrogável por mais um.
O alvará poderá ser revogado em casos de falta de condições de funcionamento, cancelamento do registro de pessoa física ou jurídica, alteração na atividade licenciada, apuração de prática vedada pela legislação penal, exigência do interesse público ou solicitação fundamentada de autoridade competente. Infrações às disposições do Código e demais legislações específicas são passíveis de notificação, multa, proibição da atividade, interdição do estabelecimento ou apreensão. Indústrias terão localização regulamentada pelo Plano Diretor.
O comércio ambulante também demanda a obtenção de alvará, sob pena de apreensão da mercadoria. O documento é individual e intransferível. É vedado ao vendedor ambulante estacionar nas vias públicas sem licença, transitar em perímetro não permitido ou comercializar mercadorias sem procedência ou ilegais. O texto também proíbe, para ambulantes ou estabelecimentos, a exposição de produtos em ruas e calçadas de forma a dificultar o trânsito de veículos ou pedestres.
A proposta apresentada por Cassel inviabiliza ainda a realização de feiras temporárias itinerantes em datas próximas à Páscoa, Natal, Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais ou das Crianças. A proibição não se aplica às tradicionais feiras periódicas da cidade.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.