Câmara aprova novas medidas para prevenção da dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/07/2026 18h56
27/07/2026 – Segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde, dos 2,2 mil casos de dengue confirmados no Rio Grande do Sul em 2026, mais de mil foram registrados em Novo Hamburgo. Como forma de reforçar o combate à proliferação da doença, a Câmara aprovou por unanimidade em primeiro turno nesta segunda-feira, 27, um projeto de lei que estabelece novas regras para a prevenção e o enfrentamento da dengue, zika, chikungunya, febre amarela e outras doenças transmitidas por mosquitos vetores. A proposta, encaminhada pelo Executivo, cria um conjunto de obrigações para moradores, empresas e demais estabelecimentos, além de definir procedimentos para fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas. O objetivo é reduzir os focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti e fortalecer as ações de prevenção no município.
Câmara aprova novas medidas para prevenção da dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti

Foto: Daniele Souza/CMNH

O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância em Saúde, responsável pelas ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses e vetores. Entre as medidas previstas no Projeto de Lei nº 52/2026 está a obrigatoriedade de manter imóveis, terrenos e estabelecimentos públicos e privados limpos e livres de objetos ou estruturas que possam acumular água e servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti. A exigência vale para proprietários, locatários, possuidores e demais responsáveis pelos imóveis.

Conforme a proposta, são considerados criadouros todos os objetos, recipientes, equipamentos, utensílios, dispositivos, vasilhames, pneus, sucatas, elementos arquitetônicos ou construtivos, inclusive componentes hidráulicos, plantas e quaisquer outros materiais capazes de reter água em condições favoráveis à proliferação de mosquitos vetores. A manutenção predial também deverá incluir a conservação adequada de lajes, calhas, ralos, vãos e demais estruturas, mantendo-os desobstruídos e sem desníveis que permitam o acúmulo de água.

O projeto estabelece ainda responsabilidades específicas para borracharias, ferros-velhos, recicladoras, depósitos de veículos, empresas da construção civil e comércios de materiais de construção, que deverão adotar medidas permanentes para eliminar possíveis focos do mosquito. A permanência de sucatas e veículos abandonados em vias públicas fica expressamente proibida. Os responsáveis por cemitérios também deverão realizar inspeção contínua em suas áreas.

Outra novidade é a previsão de obrigações para imobiliárias, que deverão orientar proprietários sobre os cuidados sanitários, fornecer informações ao poder público quando solicitado e colaborar com a fiscalização de imóveis desocupados sob sua administração.

Apesar de votar pela aprovação do projeto de lei, Enio Brizola (PT) prometeu o protocolo de ao menos duas emendas antes da discussão em segundo turno, prevista para esta quarta-feira, 29. O vereador defendeu ser necessário estender a proibição de veículos abandonados também a terrenos e áreas privadas e frisou a importância de o Executivo fazer a sua parte no combate aos depósitos irregulares de resíduos.

O discurso foi reforçado por sua colega de bancada, Professora Luciana Martins (PT). É necessário fazer o tema de casa. Além de atualizar e ampliar os instrumentos legais de combate à dengue, o Executivo precisa realizar a manutenção de suas áreas, praças e espaços públicos. O projeto tem um foco na fiscalização, mas dedica pouca atenção às políticas permanentes de prevenção, como campanhas de conscientização, participação comunitária, ações nas escolas e mecanismos de transparência sobre o resultado das ações de vigilância. Há méritos, mas é necessário mais”, avaliou a vereadora.

Fiscalização

A proposta enviada pela Prefeitura autoriza agentes de combate às endemias a ingressarem em imóveis fechados ou abandonados quando houver risco iminente à saúde pública, desde que sejam observados critérios como justificativa epidemiológica, identificação dos agentes e tentativa prévia de contato com o proprietário. Em situações de denúncia, caso o imóvel esteja fechado, será deixado um aviso para que o responsável agende a vistoria. Persistindo a ausência de resposta, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na lei.

Penalidades

O texto caracteriza o descumprimento das normas como infração administrativa sanitária, sujeitando o infrator a advertência, multa, apreensão ou destruição de materiais, embargo de obras e até suspensão de atividades, conforme a gravidade do caso. As multas poderão variar de 100 a 50 mil Unidades de Referência Municipal (URMs), levando em consideração o risco à saúde pública, os antecedentes do infrator e sua capacidade econômica. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Em situações de menor risco, o responsável será notificado e terá prazo de até 15 dias para regularizar a situação antes da abertura de processo administrativo. Em casos de epidemia, emergência ou calamidade pública, esse prazo poderá ser reduzido para até 72 horas.

Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que a proposta está fundamentada nas Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, publicadas pelo Ministério da Saúde, e na Portaria GM/MS nº 2.778/2014, que revisa as metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde.

O texto ressalta ainda a importância da criação de comitês de mobilização, fiscalização, combate e controle do mosquito Aedes aegypti, evidenciando a articulação interinstitucional e a mobilização social como estratégias essenciais para reduzir os índices de infestação e transmissão das arboviroses. Também lembra que Novo Hamburgo já instituiu o Comitê Municipal de Arboviroses, reforçando o compromisso da administração pública com o fortalecimento das ações de vigilância e controle.

O projeto menciona ainda nota técnica do Ministério da Saúde que alerta para a ampliação das áreas de risco de febre amarela e para a necessidade de intensificar as ações de vigilância e prevenção, evidenciando o caráter dinâmico do cenário epidemiológico das arboviroses e a necessidade de respostas rápidas e estruturadas por parte dos entes federativos.

Mantida a aprovação em segundo turno nesta quarta-feira, 29, o projeto revogará a Lei Municipal nº 3.159/2018, atualizando as normas de fiscalização sanitária e alinhando a legislação municipal às diretrizes estaduais e federais de controle das arboviroses.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.