Câmara aprova nova redação quanto à progressão de classe dos servidores do Município

por Jaime Freitas última modificação 27/09/2017 20h38
27/09/2017 – O plenário aprovou em primeiro turno na tarde desta quarta-feira, 27 de setembro, o Projeto de Lei Complementar nº 9/2017. A matéria, proposta pelo Executivo, altera a redação do parágrafo único do Artigo 16 da Lei nº 2.339/2011, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Novo Hamburgo. A justificativa da Administração é dirimir interpretações contrastantes quanto aos intervalos necessários para as progressões de classe, garantidas por meio de avaliações de desempenho, atualização e aperfeiçoamento.

Segundo a nova redação proposta pelo PLC nº 9/2017, terá direito à progressão funcional o servidor efetivo que contar com cinco anos de exercício na classe em que estiver situado. Além disso, é garantido direito a classe especial para os servidores que obtiverem três progressões no período de 15 anos.


A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.