Câmara aprova multas mais severas para atos de vandalismo

por Tatiane Souza última modificação 20/09/2022 00h49
19/09/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 19, projeto do vereador Inspetor Luz (MDB) que altera a Lei Municipal nº 1.470/2006, criada para coibir e punir pichações contra o patrimônio público e privado. A votação ocorreu durante sessão especial realizada na Sociedade Gaúcha de Lomba Grande. O texto aumenta consideravelmente o valor da multa ao infrator e estende a penalidade também para outros atos de vandalismo e depredação dos bens. Com a aprovação em segundo turno, a matéria segue agora para avaliação do Executivo.
Câmara aprova multas mais severas para atos de vandalismo

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O Projeto de Lei nº 58/2022 define a majoração da multa para 700 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 2.883,72. A lei atual estabelece a pena em 200 URMs (ou R$ 823,92). Inspetor Luz ressalta que a ideia da ampliação é prevenir ainda mais a ocorrência desses atos, que também podem gerar medidas judiciais e a obrigação de reparação do dano. 

Caso o projeto seja sancionado pela prefeita Fátima Daudt, as alterações entrarão em vigor 90 dias após a publicação da nova lei. O texto esclarece que as punições não se aplicam à prática do grafite, desde que autorizada pelo responsável legal do bem. 

Sessão especial

Em 2017, o Regimento Interno da Câmara passou a autorizar a realização de até três sessões ordinárias anuais fora do Palácio 5 de Abril. A essas reuniões plenárias foi dado o nome de sessão especial. Passados pouco mais de cinco anos, o Legislativo finalmente estreou essa nova modalidade. Aproveitando a Semana Farroupilha, os vereadores se deslocaram na noite desta segunda-feira para um dos principais redutos do tradicionalismo no estado. Coube à Sociedade Gaúcha de Lomba Grande sediar a primeira sessão especial do Legislativo hamburguense.

Confira a sessão na íntegra: 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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