Câmara aprova moção em defesa de recursos para entidades que atendem pessoas com deficiência
A preocupação é com os possíveis impactos das mudanças regulatórias na arrecadação de recursos utilizados para manter os serviços prestados pelas instituições beneficentes. A modalidade permite que valores provenientes da cessão voluntária do direito de resgate de títulos de capitalização sejam destinados a entidades de assistência social, conforme previsto na Lei Federal nº 14.332/2022.
A Moção nº 55/2026 destaca que eventuais limitações à divulgação desses títulos podem reduzir o alcance das campanhas e comprometer a capacidade de arrecadação. Entre as entidades que dependem desse tipo de recurso estão organizações que desenvolvem atividades de assistência, inclusão, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e suas famílias.
O documento também ressalta a necessidade de conciliar a transparência e a proteção dos consumidores com a preservação dos mecanismos de captação de recursos do terceiro setor. A moção defende que eventuais alterações nas regras sejam amplamente debatidas e avaliadas, considerando seus efeitos econômicos e sociais sobre a continuidade dos atendimentos.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.