Câmara aprova mandatos anuais para procuradoras da Mulher

por Tatiane Souza última modificação 09/12/2024 23h14
09/12/2024 – Inaugurada em março de 2018, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Novo Hamburgo foi idealizada com o objetivo de criar um canal de acolhimento e uma nova voz no combate à discriminação e à violência de gênero. Desde então, a condução dos trabalhos fica sempre sob a responsabilidade de uma vereadora, designada para mandato bienal. A partir da próxima legislatura, no entanto, a troca no comando ocorrerá a cada início de ano. A alteração, proposta por Cristiano Coller (PP), foi aprovada por unanimidade em votação final na noite desta segunda-feira, 9.
Câmara aprova mandatos anuais para procuradoras da Mulher

Foto: Daniele Souza/CMNH

Atualmente, a Procuradoria da Mulher está sob coordenação da vereadora Lourdes Valim (Republicanos). Ela foi escolhida em 2023 pelo então presidente Fernando Lourenço (Solidariedade) para suceder Tita (PSDB), ocupante do cargo entre 2019 e 2022. Ambas deram continuidade ao trabalho iniciado em 2018 pela precursora e principal idealizadora do órgão, a ex-vereadora Patricia Beck.

A alteração proposta por Cristiano Coller antecede a primeira legislatura da história de Novo Hamburgo com mais de duas parlamentares no grupo titular. A partir do ano que vem, cresce a representação feminina na Câmara com as eleições de Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP) e Professora Luciana Martins (PT). Conforme o Projeto de Resolução nº 3/2024, aprovado nesta segunda-feira, a indicação de qual vereadora comandará a Procuradoria da Mulher em cada um dos próximos quatro anos caberá à presidência do Legislativo. "Nunca houve três mulheres como vereadora, como teremos na próxima Legislatura. Fazendo a alteração, todas podem exercer o mandato”, reforçou o parlamentar.

Resolução
Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. Para entrar em vigor, o projeto de resolução depende apenas da aprovação em plenário, sem precisar passar por análise do Executivo.

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