Câmara aprova maior transparência da lista de espera para programas habitacionais
O PL nº 9/2020 descreve que a listagem deverá conter os programas vigentes, a posição e a data de entrada no cadastro de cada requerente – identificados pelo nome ou número de inscrição –, bem como as datas de sorteio e o nome dos beneficiados. Luz explica que o projeto garante transparência e facilita o acesso às informações. Caso seja sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a nova lei passará a valer 120 dias após sua publicação.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.