Câmara aprova legislação única sobre feriados municipais
De acordo com o Projeto de Lei nº 17/2020, são declarados feriados religiosos a Sexta-Feira Santa, Ascensão do Senhor e Corpus Christi. Durante o Carnaval, que integra o Calendário de Eventos do Município, os órgãos públicos podem ser liberados do expediente na segunda e terça-feira se a Prefeitura assim decidir – o que não se aplica, contudo, a serviços essenciais. O aniversário de emancipação da cidade, no dia 5 de abril, é considerado feriado e pode ter sua data de comemoração alterada pelo Executivo. O prefeito também pode determinar ponto facultativo em dias próximos a feriados oficiais.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.