Câmara aprova inspeção periódica de imóveis em Novo Hamburgo

por Luís Francisco Caselani última modificação 05/11/2018 22h12
05/11/2018 – Os parlamentares hamburguenses aprovaram por unanimidade durante votação em primeiro turno nesta segunda-feira, 5 de novembro, proposta de Raul Cassel (MDB) que obriga edificações públicas e privadas a providenciarem laudo técnico de inspeção predial para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade, com periodicidade variável conforme a idade do imóvel. Emenda apresentada pelo autor também prevê sanções em casos de descumprimento das normas. Já alteração sugerida por Enio Brizola (PT) limita a obrigação a prédios comerciais, industriais, para prestação de serviços e residenciais multifamiliares que contenham mais de 10 unidades habitacionais.
Câmara aprova inspeção periódica de imóveis em Novo Hamburgo

Jaime Freitas/CMNH

Uma terceira emenda, também apresentada por Cassel ao Projeto de Lei nº 41/2018, determina que os laudos deverão ser expedidos a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos desde sua conclusão; a cada três, para prédios construídos de 40 a 49 anos; a cada dois, para edificações com 50 a 59 anos; e anualmente para obras concluídas há mais de seis décadas. O desrespeito às obrigações impostas pela proposição pode acarretar advertência, multa a partir do valor de 500 Unidades de Referência Municipal (o equivalente, em 2018, a R$ 1.659,55), interdição e até mesmo embargo da obra. A primeira inspeção deverá ser feita após transcorridos 10 anos da emissão da carta de habite-se. Tanto o projeto quanto as emendas, todas aprovadas, retornam à pauta de votações na sessão desta quarta-feira, dia 7.

A obtenção do documento caberá ao proprietário, locatário, síndico ou responsável legal do imóvel – mesmo os com obras incompletas, irregulares ou abandonadas. O laudo será pago pelo contratante e fornecido por engenheiros e arquitetos registrados junto aos respectivos conselhos profissionais. O parecer técnico contará com a descrição detalhada do estado da edificação e dos equipamentos, os pontos sujeitos a manutenção, as medidas saneadoras a serem tomadas e os prazos máximos para a execução das correções. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente ao laudo expedido, deverá ser apresenta à Prefeitura dentro das datas estabelecidas.

A avaliação será concluída de forma objetiva pelo profissional responsável, que classificará o imóvel como normal, sujeito a reparos ou sem condições de uso. Irregularidades serão destacadas no laudo técnico com o anexo de fotografias ilustrativas ou peças gráficas representativas. Caso seja apontada a realização de alguma correção estrutural, o responsável pelo imóvel deverá protocolar cronograma com a proposta de solução das anomalias. Os reparos necessários deverão ser providenciados no prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por igual período para serviços mais complexos.

Cassel salienta que prédios descuidados e abandonados põem em risco a integridade física da população e lembra o episódio de desabamento ocorrido em São Paulo no início de maio, que vitimou sete pessoas e deixou dois desaparecidos. Caso seja aprovada em segundo turno e sancionada pela prefeita, a lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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