Câmara aprova ingresso do Município no CP-Sinos
De natureza autárquica, o CP-Sinos integrará a administração indireta do Município, sendo este representado pela prefeita Fátima Daudt. O projeto garante à Prefeitura autorização para firmar contratos de gestão associada de projetos e programas de desenvolvimento com o consórcio e para ceder servidores ao quadro de pessoal do CP-Sinos, responsável pelo custeio das remunerações.
Leia na íntegra o PL nº 107/2017, bem como o protocolo de intenções assinado em 2016.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.