Câmara aprova implantação de política municipal para autistas
O PL nº 124/2017 propõe como diretrizes para a implantação da medida a intersetorialidade na elaboração das ações de atendimento, autorizando, inclusive, convênios com pessoas jurídicas de direito privado; a participação da comunidade na formulação de políticas específicas e o controle social sobre suas aplicações; a atenção integral à saúde, com foco no diagnóstico precoce, no atendimento multiprofissional e no acesso a medicamentos; o estímulo à capacitação e inserção no mercado de trabalho; e o incentivo à conscientização e à realização de pesquisas científicas sobre os diferentes tipos de transtorno.
O texto ainda reforça os direitos ao livre desenvolvimento da personalidade, à proteção contra qualquer forma de abuso ou discriminação, à liberdade de convívio e o acesso a ações e serviços de saúde, bem como à educação e o mercado de trabalho.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.